quarta-feira, 25 de abril de 2012

O papel dos centros de custos nos planos de remuneração
(por Mauro Scheer Luís*)


Além de desempenhar um papel fundamental na gestão estratégica e financeira de qualquer empresa, os centros de custos também são fundamentais na implementação de planos de carreira e remuneração de escritórios de advocacia.
Os planos de carreira mais tradicionais e arcaicos não encontram guarida na mais atual advocacia empresarial, atividade em que o desempenho (tanto individual como coletivo) passa a ter peso cada vez maior na remuneração dos profissionais do direito.


A chamada “Gestão de Recursos Humanos por Competência” privilegia as diferentes características profissionais dos advogados, atribuindo um peso e um valor a cada diferente competência.
Nesse novo modelo, é essencial a adoção dos centros de custos como medida de desempenho. Embora não seja o único “termômetro” das competências, o centro de custos possibilita a implementação de métricas setoriais de desempenho financeiro, o que também garante a possibilidade de análises comparativas, seja entre profissionais, entre setores, filiais, seja a própria comparação de um mesmo dado ao longo de diferentes períodos de tempo.


Para ter-se um bom sistema de centros de custos, é imprescindível a utilização de um software adequado, que permitirá “rubricar” todas as receitas e despesas, possibilitando assim a geração e a análise de dados.
Num escritório de advocacia, vários são os possíveis centros de custos, que podem inclusive ser “encavalados”. Citamos alguns: por escritório (filiais), por áreas do direito, por setores da economia, por sócios, por clientes, dentre muitas outras possibilidades.
Em nossa atividade de consultoria em gestão de escritórios de advocacia, ao implantar centros de custos, procuramos seguir sempre as seguintes diretrizes:
1. Os centros de custos devem rubricar tanto receitas quanto despesas; por isso é necessário criar instrumentos financeiros operacionais que possibilitem tal “chancela”;


2. Dentro de um planejamento estratégico, os centros de custos também servem para orientar sobre a necessidade de implantar outras áreas e fechar áreas deficitárias. Sempre lembrando que é arriscado demais depositar todos os ovos em uma só cesta;


3. O software de gestão financeira deve atender às necessidades dos centros de custos;


4. O escritório deve ser dividido em várias áreas, o que possibilitará fazer análises financeiras mais profundas e conclusivas.


Por fim, os profissionais que atuam na gestão financeira do escritório devem ser muito bem orientados quanto à utilização dos centros de custos.




* O autor, Mauro Scheer Luís, é bacharel em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com formação em PNL – Programação Neurolingüística – pela Sociedade Brasileira de Programação Neurolingüística (SBPNL), tendo participado de cursos e treinamentos de formação executiva na Alemanha e na Inglaterra. Cursou módulos de especialização em: direito tributário no IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, instituto complementar à USP; de direito societário na Fundação Getúlio Vargas/SP e de excelência gerencial pela FAAP. Cursando MBA em empreendedorismo e inovação pela B.I. International / Berkeley University of California. (Estados Unidos), Babson Executive Education (Estados Unidos) e Shanghai Jiao Tong University (China). Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (Secção São Paulo), da AASP – Associação dos Advogados de São Paulo e da APET – Associação Paulista de Estudos Tributários; autor de diversos artigos. Foi membro da comissão de cooperativismo da OAB-SP e é presidente da Comissão de Estudos de Departamentos Jurídicos Empresariais da OAB/SP-Pinheiros. Participa de reuniões de comitês técnicos na Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos (Amcham) e da Câmara Brasil-Alemanha (AHK). É advogado sócio-fundador de sociedade de advogados, coordenador acadêmico de instituição de ensino executivo e presidente do Grupo Smax Empreendimentos.


Demissão por justa causa e a prova na Justiça do Trabalho*
(*por Mauro Scheer Luís)


Num processo judicial, a regra jurídica é de que o autor prove o que alega. Assim, se alguém acusa outra pessoa de ofensas morais, o ônus da prova (dever de provar) é do autor, que alega ter sido ofendido. Caso não prove o fato mencionado na petição inicial, o juiz determina a extinção do processo, em razão de não ter provado o que alegou.

Entretanto, algumas exceções na legislação brasileira impõem cuidados especiais. No direito do consumidor, por exemplo, o ônus da prova pode ser invertido, caso o autor prove que suas alegações são verossímeis e que haveria grande dificuldade ou até impossibilidade de provar o que alega.

No direito do trabalho, existe uma matéria em que o ônus da prova não é do autor (reclamante), e sim da empresa. Estamos falando da ocorrência de justa causa. Assim, caso o funcionário cometa uma ou algumas das infrações disciplinares mencionadas nas alíneas do art. 482 da CLT, caso esse empregado ajuíze uma reclamação trabalhista argüindo que a suposta justa causa não se configurou, o empregador é que deverá provar a ocorrência da justa causa, seja pela oitiva de testemunhas, seja por documentos juntados aos autos.

Por força disso, nos casos judiciais em que o Reclamante contesta a justa causa, o advogado da empresa pode requerer que a ordem do depoimento das partes seja invertida, ouvindo-se primeiro o preposto da Reclamada (e neste momento o Reclamante deverá ausentar-se da sala de audiências) e depois o Reclamante. A alteração na ordem nos depoimentos é possível porque a lei prevê que o autor deve depor primeiro porque há a presunção legal de que como ele tem o dever de provar o que alega, a prova para ele é, a princípio, mais difícil do que para o réu.

A CLT determina que antes da demissão por justa causa o Reclamante pode ser punido por advertências e suspensões, fazendo com que o processo disciplinar observe uma gradação, para que o empregador não possa demitir o empregado por justa causa na ocorrência de uma primeira falta.

Entendemos, entretanto, que caso a falta seja muito grave, a justa causa pode ser aplicada de imediato, sem obediência à gradação (penas de advertência e suspensão anteriores à demissão por justa causa). É nessa linha que as decisões judiciais são prolatadas. Podemos citar o exemplo de um vigilante que durma no posto de trabalho. A atenção é o principal atributo inerente ao cargo, o que justifica a demissão por justa causa na ocorrência de uma única falta do gênero. O mesmo não ocorre com um funcionário dos Correios que, depois de nove anos de carreira é demitido porque perdeu um único malote postal. Neste segundo caso, o funcionário deveria ter sido advertido e suspenso antes de ser demitido, o que não ocorreu.  

Outra dúvida comum diz respeito à suposta necessidade de ocorrência de falta idêntica para que a gradação esteja respeitada, ou seja: caso um empregado cometa um primeiro ato (faltas injustificadas e reiteradas ao trabalho), sendo punido com advertência, se cometer uma falta completamente diferente da primeira (como por exemplo, ofender um colega de trabalho com palavras de baixo calão), o empregador pode aplicar uma pena mais gravosa, como a suspensão? A resposta é SIM, pois apesar de serem faltas distintas, o que se pune é a conduta do funcionário, seja ela qual for (desde que esteja inserida no rol das justas causas, do art. 482).

Outro cuidado necessário que se deve ter ao demitir um funcionário por justa causa é a correta configuração do tipo. O rol do art. 482 é taxativo, e não exemplificativo, ou seja, outros atos que não possam ser encaixados nas causas elencadas no art. 482 não podem ser tidos como fatos ensejadores de justa causa, mesmo que consideradas socialmente reprováveis. 

Em um próximo artigo, explicaremos com algum nível de detalhes os fatos ensejadores de justa causa (art. 482 da CLT).

*MAURO SCHEER LUÍS, bacharel em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com formação em PNL - Programação Neurolingüística - pela Sociedade Brasileira de Programação Neurolingüística (SBPNL), tendo participado de cursos e treinamentos de formação executiva na Alemanha e na Inglaterra. Cursou módulos de especialização em: direito tributário no IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, instituto complementar à USP; de direito societário na Fundação Getúlio Vargas/SP e de excelência gerencial pela FAAP. Cursando MBA em empreendedorismo e inovação pela B.I. International / Berkeley University of California . (Estados Unidos), Babson Executive Education (Estados Unidos) e Shanghai Jiao Tong University (China). É autor de diversos artigos.
Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (Secção São Paulo) - OAB/SP 211.264, da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo (associado nº 108.006) e da APET - Associação Paulista de Estudos Tributários. Foi membro da comissão de cooperativismo da OAB-SP e é presidente da Comissão de Estudos de Departamentos Jurídicos Empresariais da OAB/SP-Pinheiros. Participa de reuniões de comitês técnicos na Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos (Amcham) e da Câmara Brasil-Alemanha (AHK). É advogado sócio-fundador de Scheer & Advogados Associados e coordenador acadêmico de instituição de ensino executivo.











Álcool e outras Drogas nas empresa (AOD)


Auxílio-doença a dependentes químicos preocupa a Previdência Social
e estimula políticas de prevenção nas empresas.

Só em 2011, a Previdência concedeu 124.947 benefícios por afastamento em decorrência do uso de drogas ilegais, acumulando despesas da ordem de R$ 107,5 milhões. Crack, cocaína, anfetaminas e maconha afastam oito vezes mais funcionários do que o álcool e o cigarro. Nos Estados Unidos, Canadá e Europa não se cogita administrar uma empresa sem programas de prevenção ao álcool, tabaco e outras drogas. Estima-se que a cada 1 dólar investido nos programas de prevenção houve um retorno de 8 dólares.

No Brasil as empresas brasileiras passaram a dar mais atenção ao assunto e se preocupam mais em proteger a saúde e a segurança de seus funcionários, manter ativos e propriedades livres de roubo e destruição, bem como garantir a qualidade dos produtos e a sua reputação.

Por exemplo, o escritório contra drogas e crime das Nações Unidas em parceria com o SESI-RS, realizou uma ação preventiva – Prevenção às drogas no ambiente de trabalho – que obteve os seguintes resultados: queda de 16% no número de fumantes; uso de álcool diminuiu 12,5%; consumo de drogas ilícitas sofreu uma queda de 28,7% e acidentes de trabalho provocados pelo consumo de drogas reduziram 34%.

“Demitir não leva a nada. Via de regra, o dependente entra com recurso, é readmitido e, além de assumir sua recuperação, a empresa ainda paga pelo processo legal. Uma política de prevenção sincera e responsável, é sempre o melhor caminho”, comenta Lívia Lopes, psicóloga clínica e organizacional e uma das palestrantes do seminário da Central Prática Educação Corporativa, “Álcool e outras drogas nas empresas: o que fazer? (Mais informações no rodapé deste release). 

O formato das ações para apoio ao funcionário depende de cada empresa. Pode-se optar por programas de qualidade de vida, contrato entre as partes e palestras psicoeducativas para capacitação das chefias, diretorias e supervisões. 

“Outra peça valiosa é um diagnóstico organizacional que mapeie os pontos críticos e inspire a criação de grupos de apoio aos dependentes e seus familiares. Isso sem falar nos grupos de suporte a outros temas – como ansiedade, depressão, estresse e transtornos alimentares – tudo com monitoramento e avaliação constantes”, complementa Lívia.

Lívia afirma ainda que é importante lembrar que a dependência química é cada vez maior em todo o mundo e vitima funcionários dos mais diversos escalões.
Para você que é da área de recursos humanos ou direito e quer saber mais sobre o tema AOD, a Central Prática organiza em São Paulo o Seminário “Álcool e Outras Drogas nas Empresas”.


Informações do Seminário:
Para fazer sua inscrição: São Paulo - (11) 3257-4979 - Rio de Janeiro - (21) 4063-6120 - Recife - (81) 4062-9270. 
Data: 16 de maio (quarta-feira) - São Paulo - das 9h às 17h30
Local: Av. Angélica, nº 2510 – cjs. nº 31 a 34 – Higienópolis - São Paulo/SP
Programação http://migre.me/8F7nB

Contato para jornalistas:

Camila Andrade
camila@porthia.com.br

Eder Antonio
eder.antonio@porthia.com.br

Tel: 11 3582-9724 / 6139

segunda-feira, 9 de abril de 2012



Gestão por competências é diferencial para o sucesso do setor jurídico

Visão estratégica, olhar corporativo e gestão qualificada por competências 
colocam sociedades de advogados no caminho do sucesso

Nos escritórios de advocacia, planos de carreira e políticas de remuneração obedecem a uma lógica própria, diferente de qualquer outro tipo de empresa ou setor. Tal diferença ganha ainda mais força e visibilidade quando o assunto é inovação administrativa e tecnológica.

“Carreira e remuneração são o fio condutor da prosperidade nas sociedades advocatícias. Não há talentos sobrando no mercado. Portanto, reter os melhores virou tarefa primordial.”, explica Mauro Scheer Luís, presidente da Legal Strategy Consultoria e Treinamento.

Segundo pesquisa da Legal Strategy, hoje, os escritórios que possuem uma estrutura administrativa eficiente, planejada e organizada crescem até 80% ao ano. Mas a grande inovação está apenas começando. Hoje, só 2% dos escritórios de advocacia adotam planos de carreira formalmente e já diminuíram em 67% a rotatividade de funcionários. Além disso, aumentaram substancialmente a lucratividade em relação à média do mercado. 

Outra característica detectada na pesquisa, é que as empresas preferem contratar escritórios que demonstrem ter condições de absorver rapidamente novas demandas e com foco constante em atualização e gestão administrativa.

A área jurídica tem como diferencial a flexibilidade nas relações de trabalho. O  contratado pode dispor de modelos como: ser sócio de capital, de serviço ou associado, sendo que a figura do celetista não é comum. “Planos de carreira baseados na gestão por competências são os mais indicados. Justamente por privilegiarem o desempenho e refletirem isso na remuneração. Assim, o crescimento é possível para todos, de acordo com suas qualidades”, diz Vanessa Scheer, diretora executiva da Legal Strategy.

“A excelência da empresa depende da excelência de seus colaboradores. O desempenho de um RH atuante, criativo e empreendedor – próprio ou terceirizado – é de vital importância para o sucesso e a manutenção da prosperidade do negócio”, lembra Vanessa.

Caso surja interesse de saber mais sobre o processo de administração diferenciada dos escritórios de advocacia, bem como de entrevistar os consultores citados neste release, por favor, entre em contato conosco.

Contato para jornalistas
Carlos Saraiva                                                                                      

Camila Andrade                                                                                    

Porthia Assessoria de Comunicação                                                     
Tel: 11 3582-9724/6139

quinta-feira, 5 de abril de 2012

Flexibilização ou endurecimento das relações de trabalho: 
andando para frente ou para trás?

Com muita freqüência fala-se sobre “flexibilização das relações de trabalho”. Tem sido comum ouvir certas queixas dos empresários, tais como: “a CLT é muito antiga, e não se encaixa mais no perfil moderno e atual do Brasil”, ou então: “a CLT não pode ser aplicada a profissionais de categoria executiva, seja porque seu grau de protecionismo é inaplicável a esses profissionais, seja porque os altos encargos impedem que os próprios executivos aceitem essa legislação como a mais apropriada para reger suas relações com as empresas.”

Entretanto, não é apenas a “flexibilização da legislação trabalhista” que está sendo reivindicada em nosso país. As divergências entre empresários e empregados, que pela própria natureza da relação de trabalho nunca foram suaves, ganham corpo no Brasil moderno.

Com efeito, as reivindicações dos obreiros, representados especialmente pelos sindicatos e pelas capitalizadas centrais sindicais, ganham a cada dia maior projeção. Prova disso é que com freqüência cada vez maior os requerimentos da classe laboral são no sentido de: a) reduzir a jornada de trabalho de quarenta e quatro para quarenta horas semanais, sem prejuízo do salário; b) aumentar os direitos dos empregados domésticos, igualando-os aos do trabalhador comum; c) regulamentar o adicional de penosidade, já previsto na Constituição Federal desde 1988; d) conferir ao trabalhador estabilidade no emprego, de forma a aplicar de forma conservadora a Convenção 158 da OIT; e) regulamentar a terceirização, dificultando a sua existência; f) regulamentar a obrigação de implementar prazos diferenciados de aviso prévio, em caso de rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, conforme seu tempo de casa; entre outras inúmeras reivindicações.

O governo brasileiro mostra-se orgulhoso do fato de que a penúltima crise mundial (2008/2009) não produziu grandes abalos em nossa economia e que, mesmo tendo gerado algum prejuízo ao Brasil, os efeitos negativos da crise foram muito maiores em outros países, inclusive nos desenvolvidos, em comparação aos efeitos provocados em terras e bolsos brasileiros.

Ampliando um pouco o escopo da análise, pensemos sobre as diferenças entre dois grupos de países: de um lado, Portugal, Grécia, Espanha, Itália e França. De outro, Reino Unido e, em especial, a Alemanha. Por que a crise atual tem sido muito mais contundente no primeiro grupo, se comparado ao segundo?

Pode-se falar muito sobre economia, moeda, títulos e dívida pública, mas qualquer análise será demasiadamente superficial se não levar em conta que os países da Europa mediterrânea são economicamente muito menos eficientes que Alemanha e Reino Unido, por exemplo.

Em países como a Espanha, por exemplo, durante o verão, os trabalhadores laboram por apenas seis horas diárias. Os encargos são altíssimos. Estamos em pleno verão europeu. De fato os espanhóis estão na praia mas, infelizmente, desempregados.

A crise europeia atual não foi provocada por fraudes em balanços – trata-se de uma crise de dívida pública. Mas parte de sua origem fática é, induvidosamente, o fraco desempenho produtivo desses países. Altos encargos, pouca produtividade, muitos benefícios sociais – o que esta soma explosiva provoca, além de inflar a dívida pública e diminuir a produtividade das empresas?

Qual é o verdadeiro desejo do Brasil? O governo é pressionado, de um lado, pelos empresários, que desejam um país mais produtivo, com menos encargos e mais emprego. Por outro lado, a classe trabalhadora reivindica mais direitos, mais benefícios, mais garantias, o que geraria um custo ainda mais alto.

Faz sentido considerar hipossuficiente um executivo com vinte anos de estudo que trabalhe numa companhia transnacional, sujeitando-o  aos mesmos princípios, obrigações e direitos de um operário com o ensino fundamental incompleto?

Não muito raramente noticia-se que muitas empresas - especialmente indústrias de médio porte - têm migrado para países vizinhos (entre os quais se destaca o Paraguai), carreando consigo todos os empregos, tributos e renda que antes circulavam no Brasil. Mas o movimento não se restringe a indústrias. Não se surpreenda ao estranhar o sotaque do atendente de telemarketing da empresa de cartões de crédito. Ele pode ser um indonésio que aprendeu a falar português o suficiente para atender, do outro lado do mundo, a ligação de um brasileiro.

Quem vai ganhar mais esta batalha trabalhista? Por enquanto, ninguém ganha, e o Brasil perde. Perde empregos, tributos, renda, potencial de consumo. Perde para a China, Paraguai, Indonésia...
Qual é a solução? É a mesma de sempre: negociar. De nada adiantam bravatas de um lado, manifestações e passeatas de outro - as partes devem sentar-se à mesa e negociar, não para enaltecer seus próprios pontos de vista, mas para discutir o assunto mais importante: o futuro do Brasil.


Mauro Scheer Luís é sócio de Scheer & Advogados Associados, coordenador acadêmico de instituição de ensino executivo e advogado empresarial militante nas áreas trabalhista, societária, tributária e cível. Frequentou diversos cursos no Brasil e no exterior, com destaque para as Universidades de Berkeley e Babson, nos Estados Unidos, e Shanghai Jiao Tong, na China.

Contato para jornalistas

Carlos Saraiva   

Camila Andrade   

Porthia Assessoria de Comunicação                                                    


Atuação do INSS nas ações regressivas                                                    
Por que o INSS recebe duas vezes? A polêmica da dupla oneração

A Previdência Social, por meio do INSS, garante benefícios aos segurados em diversas hipóteses, como doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. Para viabilizar esse seguro social, os contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) pagam um prêmio mensal, que deve ser direcionado especificamente à prestação de benefícios e serviços.

Com referência às Ações Regressivas movidas pelo INSS, pretende-se que as empresas sejam responsabilizadas por suposta negligência no tocante ao cumprimento de normas de segurança, levantando a polêmica da ilegalidade da dupla cobrança (bis in idem), que onera as empresas que já pagam pelo seguro de acidente de trabalho, e ainda têm que arcar com os prejuízos desencadeados pela existência do artigo 120 da Lei nº 8.213/91, complementado pela Resolução do Conselho Nacional de Previdência Social nº1291/2007.

“Não se pode onerar duplamente as empresas que comprovam a ausência de negligência com as normas de segurança do trabalho. O que está ocorrendo hoje é que a Justiça, a favor do INSS, está condenando equivocadamente empresas compromissadas com as normas trabalhistas e previdenciárias”, adverte o Dr. Dávio Prado Zarzana Júnior, especialista em direito previdenciário e um dos palestrantes do Seminário ‘Atuação do INSS nas ações regressivas’. (Mais informações no rodapé deste release).

Dávio lembra ainda que o papel da defesa da empresa é desqualificar a presunção de culpa e descredenciar a acusação de negligência, apresentando todos os documentos que provem sua retidão ante as exigências do Instituto.

Outro fato polêmico é que o advento de ações bem sucedidas contra empregadores está levando o INSS a investida semelhante, agora contra os responsáveis condenados por acidentes de trânsito “de natureza gravíssima”, que também causaram prejuízos aos cofres do Instituto.

Nesse caso, algumas perguntas aguardam resposta. Qual a autoridade da Autarquia para enquadrar como gravíssima a natureza de um acidente? Como cobrar indenização de pessoa física que também pode ser sua contribuinte? O Orgão trocou o direito previdenciário pelo civil?

Para você que é da área de direito e quer compreender os meandros da   legislação e a fundamentação destas proposituras, a Central Prática organiza em São Paulo o Seminário “A atuação do INSS nas ações regressivas”.


Informações:

Data: 10 de abril, terça feira                                                                                                             Local: Av. Angélica, 2510, cjs. 31 a 34, Higienópolis, São Paulo –  SP                                    Horário: das 9h às 16:40h

Contatos:                                                                                                                                               São Paulo 11 3257-4979    Rio de Janeiro 21 4063-6120    Recife 81 40629270

Realização: Central Prática


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quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Danos Psicológicos e Psiquiátricos: O que fazer quando quase metade dos brasileiros é infeliz no trabalho?



Como ser feliz e cativar esse sentimento na vida profissional? Parafraseando Paulinho da Viola, "Essa tal felicidade sempre tão fulgaz a gente tem que conquistar". Durante o último CONARH realizado pela  Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH-Nacional), uma pesquisa revelou que quase a metade dos entrevistados respondeu NÃO à pergunta: “Você é feliz no seu trabalho atual ou na sua última ocupação?”. Realizada e coordenada por Elaine Saad, Vice-Presidente da Diretoria Executiva da (ABRH-Nacional), a pesquisa registrou que 48% dos 5.685 entrevistados estão infelizes no trabalho. Deste número 59% são mulheres, superando o perfil de homens, 41%, igualmente insatisfeitos.

Sobre a localização dos entrevistados, 86% dos profissionais que se afirmam insatisfeitos são do estado de São Paulo, seguidos pelos dos estados do Rio de Janeiro com 4%, Paraná e DF com 2% cada e Minas Gerais com 1%.

A felicidade aumenta com o tempo. Os menos felizes têm entre 20 e 30 anos e representam 32% dos entrevistados, contra apenas 8% de não satisfeitos na faixa dos 40 aos 50 anos. A formação acadêmica parece ajudar no bem-estar do funcionário: o maior número de entrevistados que responderam NÃO à pesquisa possuem graduação(61%).  À medida em que escolaridade aumenta, o percentual de insatisfação diminui da seguinte forma: pós-graduação (18%), MBA (15%), mestrado (5%) e Doutorado (1%).

A área administrativa concentra o maior número de infelizes(17%), seguida pelas áreas financeira (9%) e recursos humanos (8%). O menor percentual de insatisfeitos, empatados com 4%, estão nas áreas de Consultoria e Varejo. 


O modelo baseado em resultados ainda é o que norteia a nossa ação, mas as organizações estão percebendo que o crescimento do desempenho passa necessariamente pela compreensão madura do fator felicidade aplicado ao modelo de gestão. A realidade demonstra que as diferenças humanas expressas pela emoção e sentimentos ocupam lugar secundário no cotidiano das corporações. Na prática e nas estratégias de mercado, esquece-se que os resultados dependem diretamente do conjunto de ações racionais e que elas, também, são reveladas por emoções e sentimentos. Prevalece, ainda, a crença de que são elementos separados da racionalidade e, portanto, incapazes de influenciar a obtenção de resultados positivos.

Como as empresas podem evitar ônus maiores em virtude de doenças psicológicas e psiquiátricas de seus empregados? Essas e outras informações serão abordadas no seminário: "DANOS PSICOLÓGICOS/PSIQUIÁTRICOS E AS DOENÇAS DO TRABALHO", dia 31 de agosto, São Paulo, das 9h às 17h20. A participação nesse seminário é essencial para as médias e grandes empresas poderem evitar ônus maiores em virtude de doenças psicológicas e psiquiátricas de seus empregados. 

Público alvo: profissionais de departamento pessoal e recursos humanos de todos os níveis, profissionais da área de medicina e segurança do trabalho, médicos do trabalho, peritos, advogados e demais profissionais atuantes na área de saúde do trabalho e direito do trabalho.



Fonte: ABRH-Nacional e Dr. Carlos Faccina.


LOCAL

Auditório da Central Prática - R. Frei Caneca, 159 - Cerqueira César - São Paulo/SP
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segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Atuação do preposto nas audiências trabalhistas é elemento-chave para sucesso nas demandas

Há um bom tempo já é pauta de discussão em fóruns trabalhistas, o entendimento acerca da condição do exercício da função de preposto na Justiça do Trabalho.  Ou seja, aquele que representa o empregador em audiência, de acordo com que estabelece a  CLT.  Essa controvérsia está na obrigatoriedade de ser ou não o preposto, empregado da empresa. Desde a incorporação desse conceito no dispositivo legal, dúvidas com relação à necessidade de o preposto ser funcionário da companhia são freqüentes. Para a ex-juíza classista do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), de São Paulo, Maisa E. Raele Rodrigues, o preposto não há de ser necessariamente empregado: “A literalidade da norma preconiza que o empregador poderá fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o preponente".


Como se vê, a regra é clara, pois é exigido do preposto apenas que ele tenha conhecimentos dos fatos. Isso porque o desconhecimento frustra a finalidade do depoimento pessoal que, em última análise, tem por objetivo provocar a confissão. “Além disso, não há no corpo do texto (do § 1o., do art. 843) uma única palavra ou expressão determinando que o preposto seja empregado da reclamada”, comenta a advogada.


Boa parte da doutrina e da jurisprudência manteve-se a favor da exigência da condição do empregado. “Demais disso, aduziu-se também que o preposto, beneficiando-se do princípio do jus postulandi (direito de postular), passaria a elaborar a defesa do empregador em detrimento da participação dos advogados na Justiça do Trabalho, o que comprometeria o princípio constitucional previsto no art. 133 da CF/88 referente à indispensabilidade do advogado à administração da justiça”, explica a advogada, uma vez que tal ausência favorece ao que se convencionou chamar de indústria de prepostos ou prepostos profissionais.


Com isso, o TST concluiu pela exigência da condição de empregado ao preposto, exceto quanto ao empregado doméstico e às micro ou empresas de pequeno porte.  Tal exceção contribui para o fortalecimento dos que opinam pela não exigência da condição de empregado do preposto. Ainda de acordo com a ex-juíza, essas razões somadas à expressão "ou qualquer outro preposto" contida na lei: “Desencadeou o surgimento de enorme polêmica quanto à necessidade do preposto ser ou não empregado da empresa”, explica.


Em virtude desses fatos, a Central Prática realiza, no próximo dia 30 de agosto, o seminário, ATUAÇÃO DO PREPOSTO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. Além de contar com a presença da advogada especialista, Maisa E. Raele Rodrigues, ex-juíza classista do trabalho do TRT (2ª c. Região - TRT/SP), será montada uma sala de audiência fictícia. Nela, os participantes poderão simular na prática a instrução e julgamento.


Por fim, a experiente advogada conta em primeira mão quais são as novidades para o evento, e toda a expectativa que envolve o tema. “Pela minha experiência, este tipo de evento tem propiciado um comprometimento bastante expressivo com a defesa dos direitos da empresa, e a reboque, contribuído para a eliminação mais ampla possível de riscos ao patrimônio da empresa. Um aspecto bastante positivo que tenho observado é a ruptura do equivocado entendimento de que a questão trabalhista deve ser tratada de maneira simplista. Por outro lado, o conhecimento preciso das especificidades do processo do trabalho, que  é essencialmente um processo de partes, resulta, inexoravelmente, na boa atuação do preposto”.


Público alvo: profissionais de departamento de pessoal, empresários, contadores e demais profissionais que comparecem às audiências trabalhistas como prepostos.


AGENDA:
Seminário ATUAÇÃO DO PREPOSTO NA JUSTIÇA DO TRABALHO                                                                
Organização: Grupo Central Prática                                                                                                                                                  
Data: 30 de agosto de 2010                                                                                                                                                                
Local: Centro de Treinamento - Rua Frei Caneca, 159 – Cerqueira César – São Paulo/SP – CEP: 01307-001
Horário: das 9h00 às 17h30                                                                                                                                                
Informações: 11-3 (11) 3257-4979 ou contato@centralpratica.com.br                                                                                                                        
site: www.centralpratica.com.br

SOBRE A CENTRAL PRÁTICA
A Central Prática está no mercado há 1o anos, atuando como catalisadora de conhecimentos para o mercado empresarial, por meio de conferências, seminários e workshops para executivos em todos os setores do direito e corporativo.

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segunda-feira, 15 de agosto de 2011

A IMPORTÂNCIA DOS ASPECTOS SOCIETÁRIOS, TRIBUTÁRIOS E PATRIMONIAIS DAS ORGANIZAÇÕES SOCIETÁRIAS.


* Domingos Ricca


O desentendimento entre Abilio Diniz e seu sócio Jean-Charles Naouri, presidente do Grupo Casino, a respeito da fusão entre Pão de Açúcar e Carrefour, ganhou grande repercussão na mídia. Palavras e expressões como “ética comercial”, “princípios fundamentais”, “acordo de acionistas” e “ritos da governança corporativa” foram algumas das mais utilizadas nos discursos dos empresários.


A sociedade entre as duas redes se iniciou em 1999, quando o Casino investiu 1,5 bilhão no Pão de Açúcar. Seis anos depois, a situação financeira de Abilio fez com que ele aceitasse a proposta que, hoje, o põe em risco: mais 2 bilhões foram injetados no Grupo e, em troca, ficou previsto no Acordo de Acionistas o direito de Naouri se tornar majoritário em 2012.
Assim que a data começou a ficar próxima, o empresário brasileiro passou a buscar meios de reverter essa situação. A fusão com o Carrefour foi uma forma encontrada para diluir a participação do Casino de 43% para 17%. No entanto, a reação de Naouri foi de extrema contrariedade, acusando Abilio de agir ilegalmente, tendo desrespeitado o Acordo de Acionistas.


O embate entre os sócios foi alvo de especulação nos meios de comunicação por envolver figuras de grande representatividade no mercado. No entanto, segundo o especialista Domingos Ricca, consultor e sócio-diretor da DS Consultoria, conflitos pelo poder estão presentes em todas as empresas, principalmente nas familiares.


“Nas empresas familiares, as disputas relacionadas à liderança são mais complicadas”, explicou. “O ego e os laços afetivos podem interferir nas decisões operacionais, prejudicando o desenvolvimento da empresa”.


As declarações de Ricca demonstram a importância dos Acordos de Sócios para expansão organizacional, prevalecendo os interesses corporativos e não os pessoais. No caso das empresas familiares, há um aumento do número de sócios à medida que a família cresce. Portanto, o acordo pode minimizar conflitos e perpetuar a empresa para as futuras gerações.
Conforme o consultor explica, esse documento ficará responsável por disciplinar as relações entre os envolvidos, estabelecendo regras de cunho ético e moral que deverão ser cumpridas por todos os sócios. Essas medidas visam melhorar as práticas administrativas e consolidar a gestão profissionalizada.


O Acordo entre Sócios Acionistas ou Cotistas deve estar anexo e registrado no Contrato Social. Seu papel será o de definir juridicamente quais ações podem ser realizadas por um sócio. Caso ocorra a morte prematura do fundador, esse instrumento irá preservar a identidade da empresa para as futuras gerações, garantindo que os herdeiros e sucessores não prejudiquem a continuidade e desenvolvimento do negócio.
Basear esse acordo em princípios que visem boas práticas e clareza na gestão é indispensável para evitar conflitos na empresa. “A Governança Corporativa é responsável por estabelecer um melhor relacionamento entre os herdeiros, fundadores e sócios (acionistas ou cotistas), pois se baseia em transparência, equidade e prestação de contas”, afirmou o especialista.


Alocar os procedimentos vinculados à Governança Corporativa traz as condições necessárias para que a empresa possa fiscalizar as atuações dos sócios, aumentar o valor da sociedade, facilitar seu acesso ao capital e contribuir para sua perenidade.
“Realizar um Acordo de Sócios é muito importante para perpetuar as corporações e diminuir conflitos nas empresas familiares”, afirma Ricca. “Basear esse acordo na Governança Corporativa é outro passo que auxilia na administração do negócio”.


Seminário
ASPECTOS SOCIETÁRIOS, TRIBUTÁRIOS E PATRIMONIAIS DAS REORGANIZAÇÕES SOCIETÁRIAS
(Incorporação, Fusão e Cisão)

14 de setembro (quarta-feira) - São Paulo - das 9h às 18h

Objetivo: este curso visa exatamente através de especialistas, transmitir aos participantes conhecimentos de aspectos societários, tributários e patrimoniais das reorganizações societárias (incorporação, fusão e cisão) de modo a permitir-lhes perfeita aplicação nos casos em que estejam envolvidos.

Metodologia: imersão total no tema, em ambiente de concentração nos pontos fundamentais, permitindo que o participante absorva o conteúdo programático sem dispersão.

Público alvo: empresários, administradores, executivos, advogados, auditores e contadores de empresas, e profissionais cujo patrimônio demande planejamento e gestão.

Para mais informações sobre o evento acesse:
http://www.centralpratica.com.br/eventosr/sp/set11/e_asp_soc_trib_patr_sp.html


* Domingos Ricca: Sócio - Diretor da Revista Empresa Familiar. Consultor especializado em empresas familiares. Certificado em Governança Corporativa pela SQS Suíça e Fundação Vanzolini, realizada em Buenos Aires Argentina. PhD em administração, professor de graduação e pós-graduação, autor de livros sobre temas de empresas familiares.

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Danos Psicológicos e Psiquiátricos atingem até 16% da população no Brasil

De acordo com o Ministério de Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior, estima-se que no país as micro e pequenas empresas representem 98% do total de empresas existentes, ou seja, 4,1 milhões. Enquanto que o número de empreendedor individual chega a 310.755, só no estado de São Paulo. O que, invariavelmente, indica um potencial crescimento no número de doenças psicológicas ligadas a traumas de trabalho.

O dano psicológico ou psíquico pode ser definido como uma seqüela emocional ou psicológica de um fato que leva ao trauma. Cabe à perícia psicológica jurídica e forense buscar e determinar as naturezas dessa seqüela e vinculá-la ao motivo do trauma que podem ser, na maioria dos casos, acidentes de trabalho ou de trânsito. Com isso, ocorre o chamado nexo casual, que é pressuposto indispensável para haja a responsabilidade civil.  

Assim, as regras do Direito são necessárias para assegurar a convivência e a paz social. No mundo do trabalho, os acidentes e doenças, além de provocarem custos elevados, atacam a integridade física e mental do colaborador e conduzem à desarmonia social. O acidente e a doença do trabalho podem gerar responsabilidade penal, civil, administrativa, acidentária do trabalho e trabalhista, sendo independentes as responsabilidades civil e criminal das outras. Na visão jurídica, os acidentes e doenças decorrentes do trabalho, em sua maioria, ocorrem devido à culpa e ato culposo.

Já o diagnóstico, infelizmente, não se dá tão facilmente. A gravidade se estende a dimensões e prejuízos variáveis tanto nas esferas psicológicas e psiquiátricas. De acordo com recente estudo da Organização Mundial da Saúde (OMS), as perturbações psiquiátricas e os problemas de saúde mental relacionadas ao trabalho se tornaram a principal causa de incapacidade e morbilidade nas sociedades atuais. A carga de perturbações mentais tais como a depressão, stress, síndrome do pânico, alcoolismo, dependência química, entre outras, foi seriamente subestimada no passado, devido ao fato de as abordagens tradicionais apenas considerarem os índices de mortalidade, ignorando o número de anos vividos com incapacidade provocada pela doença. Ainda segundo a OMS, das 10 principais causas de incapacidade, cinco são perturbações psiquiátricas e psicológicas.

Doenças mais comuns

As doenças psiquiátricas mais comuns na população são a depressão e os transtornos de ansiedade. A depressão é o segundo maior problema de saúde pública no mundo, de acordo com dados da OMS. De acordo com os dados do departamento de psiquiatria da Unifesp, cerca de 10% das mulheres e 6% dos homens vão ter um momento depressivo no decorrer da vida. Dentre eles pode-se destacar: pânico, com incidência de 3,5% na população; e o transtorno de ansiedade generalizada, com 3,4%. A esquizofrenia é uma doença considerada rara, que afeta 1% da população. Há duas linhas complementares de tratamento para os transtornos mentais comuns: o farmacológico, com remédios, e o psicoterapeutico, com diferentes tipos de terapia. Para a depressão e ansiedade geralmente são ministrados antidepressivos, que variam de acordo com a natureza do caso.

Portanto, distúrbios dessa natureza são cada vez mais comuns nos trabalhadores brasileiros, e o Judiciário reconhece nas empresas como as maiores causadoras desses danos. Por esse motivo urge a importância e necessidade da criação de políticas de prevenção e tratamento adequado.

Em virtude da importância do tema, a Central Prática promove no dia 31 de agosto, às 9 horas, o seminário Danos Psicológicos/Psiquiátricos e as Doenças de trabalho. Especialistas técnicos e jurídicos debaterão os principais fatores que levam à condenação das empresas, como pode ser feita a prevenção e em que casos a responsabilidade da corporação é elidida. Esse seminário é essencial às médias e grandes empresas que buscam evitar ônus maiores em virtude de doenças psicológicas e psiquiátricas de seus empregados. 


SEMINÁRIO
DANOS PSICOLÓGICOS/PSIQUIÁTRICOS E AS DOENÇAS DO TRABALHO
31 de agosto (quarta-feira) - São Paulo - das 9h às 17h20

Quer Mais informações sobre este seminário? Acesse:
http://www.centralpratica.com.br/eventosr/sp/ago11/e_dan_psic_sp.html


quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Gestão e Carreira: visão estratégica em sociedades de advogados é diferencial para sucesso dos negócios


Dada a exigência do mercado em busca profissionalização e especialização constante, gestores de escritórios e sócios precisam ter visão e ação empresarial para um negócio bem sucedido. Consequência disso é o grande número de cursos voltados à gestão estratégica corporativa muitos, porém, ainda abaixo da exigência deste público.

Para Mauro Scheer Luís, presidente e coordenador acadêmico da Central Prática, especialização e conhecimentos avançados em estratégias de gestão são fundamentais para o sucesso dos negócios no ambiente jurídico: “A tarefa principal do advogado sempre foi advogar, cuidar de seu negócio era secundário. Hoje não funciona mais assim. Os escritórios que possuem uma estrutura administrativa eficiente, planejada e organizada crescem em média (se de pequeno ou médio porte), a taxas de até 80% ao ano. As empresas que os contratam preferem escritórios que demonstrem ter condições de absorver rapidamente novas demandas, com foco constante em atualização e gestão administrativa”.  

E o que tudo indica é que essa mudança de comportamento, de visão empreendedora, seja uma tendência unânime. “A advocacia mudou, o advogado deve gerir seu escritório como se fosse uma empresa, ainda que faça isso contratando profissionais especializados, os chamados administradores legais”, completa Scheer.

Já no quesito recursos humanos, não é diferente. O sucesso de uma sociedade de advogados com visão corporativa e empreendedora deve, sobretudo, agregar gestores qualificados. De acordo comVanessa S. Scheer, diretora executiva da Central Prática, os erros na área de recursos humanos que um escritório de advocacia pode cometer são inúmeros: “Falhas no recrutamento e seleção, muitas vezes ocorridas pelo simples fato do escritório e seus gestores não saberem realmente do que precisam do profissional a ser contratado; Inexistência de plano de carreira e remuneração, remuneração inadequada, programas motivacionais, e o pior de todos - o descaso da gestão com este assunto tão importante”. 

De acordo com ela, o que deve ser observado é que não existe empresa sem dois elementos primordiais, o cliente e o colaborador. “Para a empresa ser 100% precisa contar com colaboradores também 100%, e para isso ser uma realidade em sua empresa, tenha certeza que o trabalho é duro, mas recompensador”, afirma a executiva, que ressalta a importância de um RH atuante.

Pensando nisso, a Central Prática desenvolveu o workshop - GESTÃO ESTRATÉGICA DE SOCIEDADES DE ADVOGADOS, que acontece nos dias 24, 25 e 26 de agosto, em São Paulo. O foco será dirigido às melhores práticas de planejamento, gestão de pessoas, marketing, relacionamentos e negócios no ambiente jurídico.

Nos três dias de evento, experientes e renomados especialistas em consultoria para desenvolvimento de escritórios e estratégias de mercado apresentarão alternativas práticas de gerenciamento administrativo e financeiro, criação de manuais para atribuição de funções e organização departamental, controle e reembolso de despesas e honorários, desenvolvimento de líderes, estratégias motivacionais, recrutamento e seleção como ferramenta para o desenvolvimento, plano de carreira, planos de cargos e salários, além das mais eficientes práticas de marketing de acordo com o código de ética da OAB, entre elas, técnicas de negociação e apresentação, e uso da internet para conquistar antigos e novos clientes. 

Estes e outros importantes assuntos vão estar na pauta deste seminário que é dirigido a advogados e sócios, administradores legais, diretores, gerentes e demais profissionais que tenham funções de planejamento e gestão de sociedades de advogados.


Programação
Workshop: GESTÃO ESTRATÉGICA DE SOCIEDADES DE ADVOGADOS

Módulo I - Planejamento, organização, sistemas, métodos e finanças - 24 de agosto - (quarta-feira) - São Paulo - 9h às 17h30 
Módulo II - Gestão de pessoas - 25 de agosto - (quinta-feira) - São Paulo - 9h às 17h30
Módulo III - Marketing, relacionamentos e negócios na advocacia - 26 de agosto - (sexta-feira) - São Paulo - 9h às 17h30

Onde:
Centro de Treinamento Central Prática
Rua Frei Caneca, 159 – Cerqueira César – São Paulo/SP – CEP: 01307-001
Tel: (11) 3120-6806
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segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Nova lei da filantropia nas áreas da saúde e educação garante cotas de até 60% dos atendimentos ao SUS



O que mudou nas novas regras de conduta e diretrizes das entidades sociais beneficentes que atuam nas áreas de assistência social, educação e saúde? Essas e outras questões serão discutidas no seminário: INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS EDUCACIONAIS E DE SAÚDE: ASPECTOS JURÍDICOS RELEVANTES.

A Lei da Filantropia alterou sensivelmente a legislação anterior, em especial no que diz respeito ao procedimento de requisição e concessão da certificação de entidades de assistência social, que atribui às empresas isenção de recolhimento das contribuições para o INSS.

A nova lei reorganizou as competências de análise e julgamento dos pedidos de concessão e renovação da certificação. A jurisdição, que era exclusiva do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), passou a ser dos Ministérios da Saúde, Educação e Cultura e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Além de disso, a nova Lei da Filantropia inovou ao reconhecer as entidades certificadas como rede complementar e parceiras na prestação de serviços. Soma-se a isso, o fato de garantir cotas de até 60% dos atendimentos ao SUS e certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) aos Hospitais. Outra novidade foi a dispensa de solicitação da isenção das contribuições para a seguridade social perante as Delegacias Regionais da Receita Federal do Brasil. Daí a importância de atualização dos profissionais ligados ao terceiro setor, a fim de evitar os desvios de finalidade nas áreas de assistência social, educação e saúde.

O seminário INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS EDUCACIONAIS E DE SAÚDE: ASPECTOS JURÍDICOS RELEVANTES, que acontece dia 23 de agosto, em São Paulo, a partir das 9 horas, vai abordar de forma prática as estratégias de adequações do setor, assim como aspectos jurídicos relevantes das áreas trabalhista, tributária, administrativa e contábil.

Público alvo: gestores estatutários da área do terceiro setor, profissionais da área jurídica, contábil e administrativa.


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