Em vida, os americanos, os europeus, planejam o futuro dos seus bens para após a morte. Trata-se de planejar a continuidade da vida material após a nossa própria morte. A família é a beneficiária principal dessa espécie de planejamento. Esse é o autêntico sentido do legado (tomado no sentido amplo, e não no estritamente jurídico): deixar patrimônio (financeiro, cultural, artístico etc.) de tal forma planejada que imortalize o autor do legado. Essa prática é muito comum nos países desenvolvidos. O testamento do Michael Jackson nos dá um belo exemplo desse comportamento cultural dos americanos. Michael Jackson teria feito seu último testamento válido em 2002, onde constam as suas vontades que queria ver materializadas (aqui reside a continuidade da sua vida material) após sua morte. Basicamente, planejou: (i) a guarda dos seus filhos, definindo com quem eles devem ficar; (ii) a divisão dos seus bens, instituindo e excluindo beneficiários. Os americanos e os europeus contam com diversos instrumentos de Planejamento Sucessório. O testamento é apenas um deles. Há, entre outros, Holding, Trust e a Fundação. É muito provável que o Michael Jackson tenha, em vida, lançado mão de outros instrumentos de Planejamento Sucessório além do simples testamento. Quando um cidadão de um país desenvolvido planeja viajar de carro, por exemplo, o seu hábito cultural é o de colocar no topo do seu checklist a seguinte pergunta: (i) o meu testamento está em ordem (de forma mais restrita)?; ou (ii) o meu planejamento sucessório está implementado (de forma mais abrangente)? A outra pergunta do checklist é: (i) os pneus do carro estão ok? (de forma mais restrita); ou (ii) a manutenção do carro está em dia? (de forma mais abrangente). Entre nós, ao planejarmos uma viagem, o nosso checklist, como regra (pois há quem já esteja se comportando diferente) é invertido. Colocamos no seu topo a pergunta sobre o carro: pneus / manutenção em ordem? Essa, inclusive, é a orientação incentivada pelas autoridades públicas nos meios de comunicação em épocas de feriadões. Seriam os brasileiros imortais? |
segunda-feira, 18 de julho de 2011
O Hábito Brasileiro de Checar os Pneus Antes das Viagens
sexta-feira, 15 de julho de 2011
Danos morais na empresa e fatores de prevenção estão entre temas de seminário em São Paulo
O Grupo Central Prática realizará, no próximo dia 21 de julho, em São Paulo, o seminário Responsabilidade Civil do Empregador. O evento tratará não somente das obrigações legais a que estão sujeitos os empregadores - em virtude do vínculo empregatício previstos na CLT - mas inclusive pela nova competência da justiça do trabalho. Soma-se a isso, o crescente número de ações judiciais com pedidos de indenização (pelos mais variados motivos) com origem nas relações de trabalho. Tais ações expõem as organizações à penas envolvendo, muitas vezes, somas vultosas.
A finalidade do evento será de proporcionar aos participantes uma melhor compreensão desse cenário, a fim de enumerar e discutir alternativas que minimizem o impacto produzido pelos riscos da indústria das indenizações.
O encontro será ministrado pelos juristas Sérgio Schwartsman, advogado sócio do escritório Lopes da Silva & Associados, que atua na área trabalhista e Maria Cecília Milan Dau, especialista e consultora em direito do trabalho. Já na esfera contenciosa e consultiva, muitos outros cuidados serão observados, a fim de objetivar a prevenção e redução de litígios envolvendo relações de trabalho.
Serão abordados e discutidos aspectos correntes na esfera trabalhista, entre eles: diferença entre assédio moral e dano moral, recrutamento, seleção, investigação do trabalhador, discriminação contra portadores de deficiência, dano moral coletivo e sua reparação, fatores de prevenção e danos, revista íntima, assédio sexual e suas implicações criminais.
Público alvo: Diretores, gerentes e assistentes jurídicos, advogados, estagiários, profissionais de recursos humanos e demais profissionais responsáveis por estratégias preventivas de litígios decorrentes de relações de trabalho e profissionais responsáveis pelo contencioso judicial da área trabalhista.
Bruno Guilherme Garcia Bersano
Assessor de Comunicação
Fone/Fax: +55 11 3257.4979
b.guilherme@centralpratica.com.br | www.centralpratica.com.br
quarta-feira, 13 de julho de 2011
A terceirização dos serviços jurídicos das empresas para escritórios de advocacia
* Valdirene Laginski
A tendência das empresas é cada vez mais terceirizar os serviços jurídicos para escritórios especializados, principalmente os do setor de contencioso, com o objetivo de redução de custos.
Atualmente verifica-se um aumento significativo das demandas judiciais, principalmente aquelas relacionadas às ações indenizatórias reguladas pelo Código Civil e Código de Defesa do Consumidor. Diante disso, a atuação dos escritórios de advocacia especializados neste setor passou a ser de grande importância para as empresas.
Isto porque, estes escritórios têm equipes especializadas e capacitadas para atuar neste setor, sempre com o objetivo de apaziguar as relações e realizar acordos importantes.
Importante observar que nos últimos tempos as indenizações por danos morais, principalmente decorrentes das relações de consumo, vêm aumentando significativamente e preocupam seriamente as empresas que atuam neste segmento.
Em virtude disso, a presença dos escritórios especializados vem se tornando cada vez mais importante para as empresas.
A terceirização dos serviços jurídicos para escritórios especializados reflete-se diretamente na redução dos custos, uma vez que estes escritórios buscam, acima de tudo, realizar acordos com os demandantes para encerramento dos processos com o menor custo para as empresas.
Esta terceirização deve ser feita de modo cauteloso, após uma análise da estrutura e do perfil dos profissionais que irão representar a empresa. Não é suficiente ter apenas bons técnicos, estes devem ter também um perfil de bons negociadores.
Sobre este aspecto, é importante que os terceirizados conheçam muito bem a cultura das empresas clientes, seus produtos e/ou serviços e mantenham um canal aberto de comunicação para análise de cada situação diversa que surgir.
As empresas que atuam em segmento nacional procuram sempre escritórios que possam ser os centros das operações e possuam uma rede de parceiros e/ou correspondentes que possam atender em todas as regiões do país, pois este fator impacta também nos custos gerais.
Percebe-se que esta preferência decorre da necessidade de centralização dos trabalhos para um coordenador e que este possa ser a fonte das informações, principalmente quando se trata de empresas estrangeiras. Este aspecto é muito importante, porque traz a responsabilidade sempre para o escritório coordenador.
Os escritórios que tem interesse em atuar neste setor devem ter uma estrutura organizacional que permita manter sob controle as demandas, bem como devem ter em seu quadro de profissionais pessoas capacitadas tecnicamente e com forte poder de comunicação.
A experiência tem demonstrado um grande interesse por parte dos litigantes em resolver as pendências o mais rápido possível, principalmente quando se trata de valores baixos, como são as ações de consumidores, neste aspecto o papel de um bom negociador é essencial.
A mesma situação ocorre nas reclamações feitas perante os órgãos de defesa dos consumidores. Importante observar aqui a importância das empresas em manter com estes órgãos um canal de diálogo sempre aberto.
Muitas empresas não são favoráveis em celebrar acordos, preferem aguardar a decisão judicial que pode demorar alguns anos, mas, durante este tempo as despesas com profissionais continuam correndo e os custos aumentam significativamente.
Nas demandas dos consumidores o papel dos escritórios especializados é muito positivo, porque os profissionais externos não estão envolvidos emocionalmente com a situação. Todavia, é importante que estes profissionais transmitam para o litigante que há interesse da empresa em resolver o problema.
Nestas situações o êxito das empresas é muito grande, porque o consumidor se sente respeitado e propenso a manter boa relação com a empresa e não é demais lembrar que para as fornecedoras de produtos ou prestadoras de serviços os consumidores são seu maior patrimônio.
Para finalizar, ressaltamos alguns aspectos importantes que devem ser considerados pelos escritórios que querem prestar serviços neste segmento e para as empresas interessadas na terceirização:
a) profissionais especializados, comprometidos e com perfil de negociação;
b) valoração da reclamação ou da demanda de maneira a não aumentar o problema, pois mesmo que as reclamações pareçam insignificantes, tecnicamente falando, para o demandante não é;
c) uso de linguagem adequada, isso terá um impacto extremamente positivo;
d) Comunicação rápida e eficaz.
As empresas interessadas em terceirizar seus serviços devem prestar atenção nos detalhes acima mencionados, pois uma equipe com as características apontadas certamente irá atender as suas necessidades e ajudará muito na redução dos custos, principalmente com pagamento de indenizações.
O papel dos escritórios de advocacia não é apenas resolver o problema quando este já ocorreu, mas sim ajudar as empresas na prevenção. Para isso, é necessário manter uma boa parceria com as clientes e conhecer as suas necessidades.
É necessário cuidado na ter terceirização destes serviços jurídicos específicos, principalmente quando há uma demanda muito grande, pois uma equipe mal preparada e deficitária para agir e reagir ao problema acabará agravando a situação e, como conseqüência, aumentará os custos finais das empresas.
Valdirene Laginski, advogada e sócia do escritório Fraga, Bekierman e Pacheco Neto advogados, especializada em Direito das Relações de Consumo e coordenadora das áreas do contencioso cível e do consumidor.
terça-feira, 12 de julho de 2011
O Novo Código de Mineração e a questão dos royalties
* Ricardo Madrona e Luiz Felipe Noronha
Dentro de poucos meses o projeto de lei que introduzirá o novo Código de Mineração deverá ser enviado à apreciação do Congresso Nacional, conforme estima o Ministério das Minas e Energia (MME). O novo Código substituirá a lei atualmente vigente, que regulamenta o setor (Decreto-lei nº 227/1967), e tem por principais objetivos desburocratizar os procedimentos relacionados às concessões de alvarás e autorizações de pesquisa e exploração mineral, bem como aumentar o efetivo poder fiscalizatório e de controle por parte dos órgãos públicos responsáveis sobre tais atividades.
A introdução do novo marco regulatório do Direito Minerário no Brasil sobrevém em um momento de grandes expectativas com relação ao desenvolvimento do setor. No ano de 2010, a exportação de produtos minerários correspondeu a cerca de 25% da totalidade das exportações brasileiras, inclusive em virtude da alta de quase 100% no preço do minério de ferro no período, em resultado da forte demanda chinesa. Ainda, conforme o Plano Nacional de Mineração 2030, lançado pelo MME no início do mês de fevereiro, estima-se que os investimentos no setor deverão somar US$ 350 bilhões pelos próximos 20 anos, dos quais aproximadamente US$ 64,8 bilhões serão realizados entre os anos de 2011 e 2015, incluindo-se nesse montante os investimentos em logística e na infraestrutura necessária à exploração e comercialização dos minérios.
Esse cenário otimista com relação às perspectivas para o setor no futuro, apoiadas inclusive na expectativa de que a demanda internacional continue crescendo a partir deste ano, em um contexto pós-crise e de retomada do crescimento econômico mundial, levantam uma série de questões acerca da regulação aplicável às atividades minerárias, inclusive no que se refere à forma como as receitas que serão auferidas em decorrência da exploração mineral deverão ser repartidas.
Conforme os termos da legislação atualmente vigente, os entes federativos fazem jus ao recebimento da CFEM – Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (correspondente aos royalties devidos em virtude das atividades de exploração minerária), calculada por meio da aplicação de um percentual médio de 2% sobre o valor do faturamento líquido resultante da venda do produto mineral, obtido após a última etapa do processo de beneficiamento adotado e antes de sua transformação industrial.
Mediante a aplicação de tal percentual, que é variável em conformidade ao tipo de minério explorado, chega-se ao valor da CFEM, que é posteriormente distribuída aos entes federativos na proporção de 12% para a União, 23% para os Estados e 65% para os Municípios. Ainda entra no cálculo dos royalties devidos pelas mineradoras o valor pago ao proprietário da superfície (50% do valor da CFEM).
A discussão quanto à alteração do percentual e do modo de apuração da CFEM já é bastante antiga, mas o debate tem tomado maiores proporções recentemente em virtude do crescimento verificado nos lucros das empresas exploradoras de recursos minerais, bem como das propostas para alteração praticamente integral do marco regulador da mineração.
As maiores demandas nesse sentido estão sendo realizadas por parte dos Estados e Municípios que abrigam projetos minerários, e que partem sempre da noção de que os royalties da mineração no Brasil são substancialmente inferiores aos valores cobrados em demais países exploradores. Ainda são mencionados os relevantes impactos ambientais e urbanísticos que minas e lavras causam nas regiões em que se localizam, sem que tais Estados e Municípios recebam uma compensação adequada, bem como as comparações com os valores recebidos a título de royalties do petróleo por parte dos municípios exploradores, muito maiores do que os royalties da mineração.
Nesse contexto, encontra-se atualmente sob análise a propositura de projetos de lei que buscarão alcançar uma forma mais equânime para a divisão das receitas auferidas em virtude da exploração mineral. Dentre as alterações propostas, destacam-se as que vão no sentido de (i) dobrar o percentual da CFEM aplicável a cada minério, (ii) prever que o cálculo da CFEM seja feito com base no faturamento (receita bruta) das mineradoras, e não sobre a receita líquida, nos moldes do que hoje ocorre em relação aos royalties do petróleo, e (iii) alterar a distribuição dos royalties entre os entes federativos, inclusive para beneficiar os municípios localizados no entorno das minas, que hoje não fazem jus ao recebimento de qualquer valor.
As mineradoras, por sua vez, têm se mostrado bastante resistentes com relação ao aumento dos royalties, especialmente considerando-se o alto nível de oneração das atividades minerárias exercidas no Brasil. Conforme estudo encomendado pelo Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) à consultoria Ernst & Young, a carga tributária incidente sobre as atividades minerais no Brasil é uma das três maiores do mundo, o que, por si só, já demonstra que as mineradoras contribuem aos cofres públicos com valores que em muito excedem aqueles pagos a título de royalties.
Entre as causas para tal nível de oneração das atividades minerárias no Brasil encontram-se, entre outros, o excesso de tributos e de obrigações acessórias, o alto custo trabalhista (cerca de 63% sobre a folha de salários), e os poucos competitivos benefícios fiscais de depreciação, amortização e exaustão em comparação com alguns dos maiores produtores de minérios.
Ainda no entendimento do IBRAM as comparações da CFEM com os royalties do petróleo seriam descabidas, uma vez que o setor de óleo e gás conta com uma série de benefícios fiscais de redução/suspensão de tributos incidentes sobre a importação de insumos, e com um regime de substituição tributária inexistente na mineração. Além disso, diferenças substanciais no que se refere aos mercadores consumidores e à fixação de preço de venda das commodities, adicionados a fatores logísticos e estruturais que cumprem um papel importante na instalação de projetos minerários, deverão ser considerados para que quaisquer propostas de equiparação da metodologia de cálculo dos royalties venham a prosperar.
Não obstante as diversas demandas realizadas quanto às alterações no método de cálculo da CFEM, o MME já se manifestou no sentido de que uma eventual alteração na sistemática de apuração dos royalties não será contemplada no novo Código de Mineração, e sim em uma norma em separado.
Para tanto, estão sendo analisados os encargos fiscais que incidem sobre as atividades de mineração no Brasil, para que uma eventual reforma no método de cálculo dos royalties da mineração não prejudique a competitividade da indústria minerária nacional e de seus produtos tanto no mercado interno quanto no exterior, inclusive como forma de garantir o equilíbrio da balança comercial brasileira, considerando-se que os produtos minerários constituem uma parcela muito relevante de nossas exportações.
Uma alternativa que vem sendo discutida para que se chegue a um equilíbrio entre os interesses dos entes federativos que se beneficiam do pagamento da CFEM e das mineradoras vai no sentido de alterar a sistemática para o cálculo dos royalties devidos sobre minérios que tenham passado por um processo de industrialização ou beneficiamento.
Em tal hipótese, a alíquota incidente sobre o minério beneficiado seria reduzida, em comparação àquela aplicável ao minério bruto, o que consequentemente estimularia o desenvolvimento do setor siderúrgico e metalúrgico. Tal proposta vai de encontro com a intenção de se fazer com que o Brasil não se posicione apenas como um mero exportador de commodities e passe a se destacar também como produtor e exportador de produtos minerais industrializados, que estimulem o desenvolvimento de setores estratégicos da economia.
* Ricardo Madrona é sócio fundador do Madrona Hong Mazzuco Sociedade de Advogados e Luiz Felipe Noronha é advogado do mesmo escritório.
segunda-feira, 11 de julho de 2011
Direito Eletrônico e Ambiente Virtual: operações legais e como se proteger!
O motivo? Ah... esses são muitos: ciberataques promovidos por hackers, invasão a sites, roubo e vazamento de informação de clientes. Para combater os inimigos virtuais de uma maneira mais efetiva, uma organização internacional se formou. Trata-se da ICSPA (Internation Cyber Security Protection Aliliance - Aliança Internacional de Ciber Proteção).
A expectativa é de que com esta criação, empresas, governos possam se unir e combater os crimes virtuais que andaram recorrentes nas ultimas semanas para evitar que mais empresas e pessoas tenham seus dados expostos na rede.
E como sua empresa se protege contra os possíveis ataques de indivíduos maliciosos? A fim de trazer à tona as principais novidades e tendências sobre segurança virtual, a Central Pratica promove, no dia 15 de julho, a partir das 9 horas, o seminário Direito Eletrônico e Ambiente Virtual: Atualidades e Tendências. Serão abordados temas importantes a respeito das novas compreensões jurídicas na âmbito dos negócios virtuais. Além de oferecer soluções para minimizar e gerenciar todos os riscos envolvidos nas operações financeiras na internet.
Acesse nosso site para mais informações www.centralpratica.com.br. Faça já sua inscrição através da nossa Central de atendimento no telefone (11) 3257-4979. O Auditório da Central Prática fica na Rua Frei Caneca, 159, Cerqueira César, São Paulo.
quinta-feira, 7 de julho de 2011
Advocacia e mídias sociais: uma união que dá certo. Basta Querer!
As mídias e redes sociais da Internet vieram para ficar! Desde o advento da televisão nenhuma outra tecnologia da comunicação de massa teve um crescimento e adesão tão espetacular quanto a Internet. Chega-se ao ponto de se especular que se sua empresa não existir no mundo virtual, a credibilidade dela pode ser arranhada no mundo real. É o que explica Ricardo Martins, especialista em marketing digital da Totvs. "Vivemos num mundo tão complexo e interativo que se a sua empresa, ou você mesmo, não tiver um perfil no facebook ou twitter, ou uma página na internet você será excluído ou visto com olhos de desconfiança pelo consumidor", afirma.
Diante desse cenário competitivo e surpreendente, como os advogados podem exercer sua atividade sem violar a legislação rígida e controlada? Com grande conhecimento de causa, o advogado Vitor Hugo das Dores Freitas, presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia da OAB/SP, afirma que "há sim" alternativas para o uso ético das redes sociais. "Porém, o profissional deve se atentar para algumas questões importantes".
Durante o evento "Mídias Sociais e Advocacia", realizado dia 7 de julho, no auditório da Central Prática, em São Paulo, Freitas explicou que o profissional precisa ter a cautela acerca do conteúdo. "A publicidade informativa está prevista na legislação, o que é muito diferente de propaganda", disse. Para esclarecer melhor a todos os profissionais, Freitas afirma que o princípio de publicidade está ligado à informação mais discreta, sem alardes, para um público menor e direto, pressupondo a existência de interesse anterior, por menor que seja. Neste ponto de vista, o advogado não vende produto, mas presta serviço especializado.
Seguindo a cartilha de cases de sucesso reunimos algumas dicas curtas e rápidas para que você, advogado ou não, mas que quer "vender seu peixe" valorize seus serviços na Internet, redes e mídias sociais:
1. Crie um perfil nas principais redes de relacionamento (facebook, twitter, linkedIn, orkut, outras mídias);
2. Lembre-se de que você deve ter ética e bom senso nas suas postagens (evite misturar sua vida pessoal com a profissional);
3. Rede Social só existe se houver interação, relacionamento, transparência e paciência. Se entrar não saia. Esteja certo que deseja entrar! (Ricardo Martins/Totvs)
4. Crie metas e atente-se a métricas!
5. Utilize as mídias sociais para compartilhar e consultar.
6. Tenha em mente que o cliente está, na maioria das vezes, com a razão. Por isso, NÃO BRIGUE, CONVERSE!
Bruno Guilherme Garcia Bersano
Assessor de Comunicação
Fone/Fax: +55 11 3257.4979
domingo, 3 de julho de 2011
Uso de redes sociais traz empresas americanas ao país
Multinacionais de segurança aproveitam demanda gerada pela crescente utilização de Facebook, Twitter e Orkut no trabalho.
Recém-chegada ao Brasil, a americana Actiance pretende disseminar no país a cultura de monitoramento a redes sociais no ambiente coorporativo. De acordo com pesquisa da consultoria Triad PS, feita com 1.606 profissionais, 84,6% têm o hábito de acessar redes sociais no horário do expediente, o que alerta aos gestores a adoção deste tipo de serviço.
Como uma espécie de "Big Brother" virtual, o sistema permite o controle de acesso diário às páginas visitadas pelos funcionários. "O sistema faz uma gravação criptográfica das mensagens enviadas e recebidas. Desta forma, é possível fazer o rastreamento e a recuperação do conteúdo para efeito de auditoria ou em demandas jurídicas", diz Fernando Neves, diretor operacional da Actiance.
As companhias que mais procuram os serviços da Actiance estão preocupadas com a queda na produtividade e com o vazamento de informações pelas redes sociais. Neves afirma que antes mesmo do início das atividades no Brasil a empresa já vinha sendo procurada por diversas companhias que utilizam suas soluções por decisão das matrizes, para alinhamento mundial.
Atualmente a empresa monitora 1,6 mil organizações no mundo, das quais 45 são brasileiras. "No Brasil são monitorados o acesso de quase 3 milhões de funcionários", afirma Neves. Entre as empresas atendidas estão Citi Group, Bank of America, Bank of New York, UBS, além das nacionais, como o Banco Fator, Banco Votorantim, Comgás e Ipiranga.
"A filosofia adotada por essas empresas é de monitoramento integral,que inclui o tempo que o funcionário não está no local de trabalho. Mas é possível também restringir durante o horário de expediente", diz. No entanto, o funcionário precisa estar de acordo com o acompanhamento.
"O profissional informa à companhia todos os seus perfis nas redes sociais. Esses dados são enviados as nossas unidades para dar início ao monitoramento, mas ele precisa autorizar", afirma.
A Actiance investiu US$ 1,2 milhão para a consolidação das filiais no Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo, Brasília, Curitiba e Porto Alegre. A companhia espera faturar cerca de US$ 1 milhão em menos de um ano de atividade no país. "Em 2012 esse valor deve crescer 45%", prevê Neves.
Bom investimento
O gosto do brasileiro pelas redes sociais motivou também a chegada da multinacional americana Sourcefire. No Brasil há um ano e meio, a empresa já mantém escritórios em São Paulo, Brasília e Rio de Janeiro.
Raphael d'Avila, diretor de operações no Brasil, explica que o país é visto no exterior como um bom investimento, principalmente na área de segurança. A companhia registrou no ano passado lucro líquido de US$ 130 milhões, sendo quase 10% do mercado brasileiro.
O diretor da companhia explica que é possível reunir informações sobre configurações de rede, identidade de usuários e comportamento de tráfego de cada máquina ligada ao sistema da empresa. "Elaboramos um mapa de rede, onde identificamos todos os sites acessados pelos funcionários, como redes sociais ou aplicativos de comunicação entre eles Skype e Messenger.
A partir deste levantamento definimos o que será bloqueado e traçar estratégias e políticas de acesso às páginas", diz. A Sourcefire já atende 40 empresas no Brasil.
Fonte: Banco Votorantim
Recém-chegada ao Brasil, a americana Actiance pretende disseminar no país a cultura de monitoramento a redes sociais no ambiente coorporativo. De acordo com pesquisa da consultoria Triad PS, feita com 1.606 profissionais, 84,6% têm o hábito de acessar redes sociais no horário do expediente, o que alerta aos gestores a adoção deste tipo de serviço.
Como uma espécie de "Big Brother" virtual, o sistema permite o controle de acesso diário às páginas visitadas pelos funcionários. "O sistema faz uma gravação criptográfica das mensagens enviadas e recebidas. Desta forma, é possível fazer o rastreamento e a recuperação do conteúdo para efeito de auditoria ou em demandas jurídicas", diz Fernando Neves, diretor operacional da Actiance.
As companhias que mais procuram os serviços da Actiance estão preocupadas com a queda na produtividade e com o vazamento de informações pelas redes sociais. Neves afirma que antes mesmo do início das atividades no Brasil a empresa já vinha sendo procurada por diversas companhias que utilizam suas soluções por decisão das matrizes, para alinhamento mundial.
Atualmente a empresa monitora 1,6 mil organizações no mundo, das quais 45 são brasileiras. "No Brasil são monitorados o acesso de quase 3 milhões de funcionários", afirma Neves. Entre as empresas atendidas estão Citi Group, Bank of America, Bank of New York, UBS, além das nacionais, como o Banco Fator, Banco Votorantim, Comgás e Ipiranga.
"A filosofia adotada por essas empresas é de monitoramento integral,que inclui o tempo que o funcionário não está no local de trabalho. Mas é possível também restringir durante o horário de expediente", diz. No entanto, o funcionário precisa estar de acordo com o acompanhamento.
"O profissional informa à companhia todos os seus perfis nas redes sociais. Esses dados são enviados as nossas unidades para dar início ao monitoramento, mas ele precisa autorizar", afirma.
A Actiance investiu US$ 1,2 milhão para a consolidação das filiais no Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo, Brasília, Curitiba e Porto Alegre. A companhia espera faturar cerca de US$ 1 milhão em menos de um ano de atividade no país. "Em 2012 esse valor deve crescer 45%", prevê Neves.
Bom investimento
O gosto do brasileiro pelas redes sociais motivou também a chegada da multinacional americana Sourcefire. No Brasil há um ano e meio, a empresa já mantém escritórios em São Paulo, Brasília e Rio de Janeiro.
Raphael d'Avila, diretor de operações no Brasil, explica que o país é visto no exterior como um bom investimento, principalmente na área de segurança. A companhia registrou no ano passado lucro líquido de US$ 130 milhões, sendo quase 10% do mercado brasileiro.
O diretor da companhia explica que é possível reunir informações sobre configurações de rede, identidade de usuários e comportamento de tráfego de cada máquina ligada ao sistema da empresa. "Elaboramos um mapa de rede, onde identificamos todos os sites acessados pelos funcionários, como redes sociais ou aplicativos de comunicação entre eles Skype e Messenger.
A partir deste levantamento definimos o que será bloqueado e traçar estratégias e políticas de acesso às páginas", diz. A Sourcefire já atende 40 empresas no Brasil.
Fonte: Banco Votorantim
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