quinta-feira, 30 de junho de 2011
Perícia Ambiental – Aplicabilidade e importância
por Dra. Daiane Mardegan
A crescente preocupação e informação quanto às questões ambientais e necessidade de preservação do meio ambiente, bem como busca por solução para os danos causados ou em risco de sobrevir, tem acarretado há alguns anos a elaboração de novas leis e normas ambientais de uma forma geral, até mesmo, por meio de criação de mecanismos judiciais e extrajudiciais para sua aplicação.
Neste contexto, a responsabilidade ambiental e seus contornos se tornam cada vez mais notórios, ou pela ocorrência de uma situação em concreto onde já existe a discussão e aplicação de penalidades ou pelo receio desta responsabilização, que na esfera civil, inclusive, é objetiva (não releva o ânimo do agente/autor em causar o dano) vir a ocorrer em decorrência de um dano futuro.
Ocorre que, para a comprovação, verificação e mensuração de um dano ou risco do mesmo, posteriormente levando à responsabilização de um ou mais agentes, necessária a aplicação de um mecanismo que avalie esta conjuntura de forma ampla e detalhada.
Neste sentido, é que vem se percebendo a ampliação do emprego da perícia ambiental para solução destas demandas. A perícia ambiental se trata de uma temática relativamente recente se comparada à realização da perícia tradicional. Entretanto, como explanado, sua abordagem vem sendo cada vez mais necessária e útil a solução de conflitos e até mesmo na gestão de negócios.
O desenvolvimento ainda recente da perícia ambiental pode ser explicado, dentre outros fatores, pela própria legislação ambiental que regula de forma mais sistemática a responsabilidade ambiental, alicerce para o desenvolvimento da perícia ambiental, também ser contemporânea, tendo em vista que grande inovação na legislação ambiental iniciou-se por meio da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938), de 1981; a Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347), de 1985 e a Constituição Federal, de 1988, anteriormente não havia normas que tratassem de forma mais sistêmica e unificada a questão ambiental.
Em decorrência, portanto, da aplicação da legislação ambiental é perceptível a intensificação nos últimos anos do trabalho de fiscalização ambiental do Poder Público, sendo evidente o aumento no número de órgãos especializados; a crescente propositura de ações civis públicas; além disso, a própria conscientização ambiental, que sem dúvida se firma cada vez mais, também provoca a necessidade de avaliar o dano já consumado ou com perigo do mesmo vir a ocorrer.
Vale acrescentar, que apesar da necessidade de sua realização decorrer da aplicação da legislação ambiental e ter, de fato, pontos diferentes da perícia tradicional, a perícia ambiental no campo processual judicial civil deve ser realizada com fulcro no Código de Processo Civil (art. 420 e seguintes), não havendo, portanto, normas ambientais específicas que determinam a forma de realização da perícia processual.
A perícia na esfera ambiental analisa a ocorrência ou não de um dano ou ainda o risco de que ocorra, quantificando-o e qualificando-o e até mesmo propondo soluções reparatórias. Tal avaliação deve ser realizada por profissional ou equipe técnica, em muitos casos de atuação multidisciplinar, tendo em vista que, na grande maioria dos casos, há envolvimento de sistemas ambientais diferenciados (fauna, flora, contaminação de solo, poluição do ar, etc).
Quando se aborda a temática da perícia ambiental, é possível observar que muitos ainda possuem a errônea visão de que, tendo em vista a perícia ambiental estar cercada de complexidade e questões técnicas, deve ser deixada apenas à discussão dos peritos e assistentes, quando na verdade, também abarca muitas situações que podem trazer conseqüências importantes a uma atividade e pessoas envolvidas com a mesma, motivo pelo qual imprescindível o envolvimento e entendimento da questão por todos os interessados e atingidos pelos resultados obtidos.
Vale destacar, que a perícia não está somente adstrita às questões judiciais, envolvendo situações em que o dano está concretizado e se busca o autor/causador e mensuração de uma indenização em sede uma Ação Civil Pública ou outro instrumento processual de Indenização por Danos Ambientais; ao contrário, ela pode e deve ser utilizada em situações extrajudiciais, como, por exemplo, no Inquérito Civil, a fim de que se mensure uma forma de recomposição ou recuperação, evitando-se a propositura da Ação Civil Pública.
Além disso, as próprias partes envolvidas em uma situação que apresente um dano ou perigo dele podem contratar um perito e solucionar a demanda sem o envolvimento judicial, evitando-se a propositura de uma ação e toda a burocracia e morosidade da Justiça.
Em matéria criminal ambiental, a perícia também apresenta grande importância e ocorre na fase de investigação, obedecendo às disposições do art. 158 e seguintes do Código de Processo Penal, a fim de que sejam apurados os crimes dispostos da Lei n. 9.605/98. Assim como nas outras áreas, também é utilizada para a constatação do dano, definição de autoria e quantificação dos prejuízos, sendo utilizada, inclusive, como base no arbitramento da fiança e elaboração do cálculo da multa (art. 19 da Lei de Crimes Ambientais).
Nem todos os crimes ambientais previstos na Lei de Crimes Ambientais serão alvo de realização de perícia; em alguns casos a própria documentação administrativa (Auto de Infração, por exemplo) é suficiente para provar a autoria e materialidade do delito. São exemplos de casos em que há dispensa da realização de perícia: comercializar moto-serra (art.51); obstar, ou dificultar a ação do Poder Público no trato das questões ambientais (art.69), dentre outros.
Por outro lado, nos casos em que se faz necessária a realização da perícia para que a prova da autoria e materialidade possa ser alcançada a fim de que se dê base para a propositura da Ação Penal ela deve ocorrer o mais breve possível, a fim de que os vestígios existentes não sejam prejudicados ou até desapareçam.
No que concerne ao Inquérito Criminal, oportuno destacar que por se tratar de procedimento informativo, legalmente não há oportunidade para o contraditório, mesmo quanto à perícia, não havendo, portanto, formulação de quesitos e nomeação de assistentes. Não há, entretanto, impedimento para que o indiciado apresente espontaneamente parecer técnico realizado por profissional contrato, atitude importante muitas vezes para a preservação dos interesses e direitos do envolvido/ indiciado.
Diante das breves considerações formuladas, vale observar que, em qualquer situação, seja na esfera judicial ou não, em que se necessite fazer uso da perícia ambiental, esta provavelmente apresentará conseqüências de grande importância, que podem acarretar em resultados positivos ou negativos para o interessado, seja ele uma pessoa física ou jurídica.
Assim, importante que os envolvidos estejam atentos ao seu andamento e sua seriedade, tanto quando realizada preventivamente como quando realizada já em sede de uma ação judicial, em que se determinarão responsabilizações, custos, gastos, dentre outras implicações financeiras e não financeiras.
Bibliografia:
LEITE, José Rubens Morato e AYALA, Patryck de Araújo. Dano ambiental: do individual ao coletivo extra patrimonial. 3.ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010.
GUTIERRES, Henrique Elias Pessoa. Perícia Ambiental: Aspectos conceituais metodológicos e técnicos. Trabalho de conclusão de curso: Universidade Gama Filho. Rio de Janeiro, 2010.
YOSHIDA, Consuelo Yatsuda Moromizato. Tutela dos interesses difusos e coletivos. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2006.
FREITAS, Vladimir Passos de. Perícia como requisito para a execução da Justiça Ambiental. Disponível na internet em http://www.conjur.com.br/2006-out-10/pericia_requisito_execucao_justica_ambiental. Acesso em 24 de junho de 2011.
Daiane Mardegan é formada em direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas. Cursa pós-graduação em direito ambiental e gestão da sustentabilidade pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Desenvolveu atividades nos segmentos empresariais, consultoria e contencioso, tanto em departamentos jurídicos de empresas, como em escritórios de advocacia. Associada do escritórioEmerenciano, Baggio e Associados Advogados, desenvolve suas atividades no departamento de direito ambiental, realizando trabalhos de consultoria ambiental para grandes empresas nacionais e estrangeiras. Atua como membro dos grupos de áreas contaminadas e grupo de acordos setoriais da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP.
terça-feira, 28 de junho de 2011
CP promove seminário sobre risco de Ações Judiciais nas Empresas e Fatores de Prevenção
A finalidade do evento será de proporcionar aos participantes uma melhor compreensão desse cenário, a fim de enumerar e discutir alternativas que minimizem o impacto produzido pelos riscos da indústria das indenizações.
O encontro será ministrado pelos juristas Sérgio Schwartsman, advogado sócio do escritório Lopes da Silva & Associados, que atua na área trabalhista e Maria Cecília Milan Dau, especialista e consultora em direito do trabalho. Já na esfera contenciosa e consultiva, muitos outros cuidados serão observados, a fim de objetivar a prevenção e redução de litígios envolvendo relações de trabalho.
O encontro será ministrado pelos juristas Sérgio Schwartsman, advogado sócio do escritório Lopes da Silva & Associados, que atua na área trabalhista e Maria Cecília Milan Dau, especialista e consultora em direito do trabalho. Já na esfera contenciosa e consultiva, muitos outros cuidados serão observados, a fim de objetivar a prevenção e redução de litígios envolvendo relações de trabalho.
Serão abordados e discutidos aspectos correntes na esfera trabalhista, entre eles: diferença entre assédio moral e dano moral, recrutamento, seleção, investigação do trabalhador, discriminação contra portadores de deficiência, dano moral coletivo e sua reparação, fatores de prevenção e danos, Revista íntima, Assédio sexual e suas implicações criminais
Público alvo: Diretores, gerentes e assistentes jurídicos, advogados, estagiários, profissionais de recursos humanos e demais profissionais responsáveis por estratégias preventivas de litígios decorrentes de relações de trabalho e profissionais responsáveis pelo contencioso judicial da área trabalhista.
Bruno Guilherme Garcia Bersano
Assessor de Comunicação
Fone/Fax: +55 11 3257.4979
b.guilherme@centralpratica.com.br | www.centralpratica.com.br
sexta-feira, 24 de junho de 2011
Perícia Ambiental é destaque no Congresso
Perspectiva do Complexo Hidroelétrico de Belo Monte - PA
Usina é exemplo da real necessidade de Perícia Ambiental na Estratégia Legal dos Negócios
Devido à forte pressão da sociedade e da opinião pública por novos modelos de sustentabilidade, o governo deve manter sua postura aberta ao diálogo, pois este é um tema que veio para ficar. Segundo a jornalista e especialista em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, Renata Camargo, a gestão de Dilma sinaliza tomar rumos diferentes do que a de Lula, a respeito do tema. “Há indícios de um Ministério do Meio Ambiente dentro do Congresso e no governo”, afirma.
Prova disso, é o tema sobre licenciamento ambiental, tido como prioridade do governo, mas ainda permanece travado no Senado devido à pressão ambientalista. Pote de ouro para o mercado financeiro, o projeto busca desburocratizar o processo do licenciamento ambiental no país. Contudo, a equipe da ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, demonstra certa resistência na aprovação da matéria, temendo prejuízos em suas ações de combate ao desmatamento no país.
A proposta faz parte do pacote jurídico do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) que visa agilizar obras de infraestrutura no Brasil. Atualmente, a liberação das licenças é extremamente burocrática, emperrando novos investimentos e negócios. Isso prejudica, sobretudo, a construção de obras importantes como rodovias, pontes, usinas hidroelétricas e ampliação de aeroportos no país. Já do lado dos investidores, a lentidão desse processo e os litígios que envolvem o licenciamento aumentam o risco Brasil.
Visualizando a importância do assunto para o sucesso de gestores, diretores e demais colaboradores de empresas de grande e médio porte, o Grupo Central Prática promove o seminário, Perícia Ambiental e Estratégia Legal nos Negócios.
Com a presença de renomados palestrantes, empresários e gestores ficarão à luz dos principais temas sobre perícia ambiental, o que auxiliará suas empresas nas diferentes formas de prevenção de riscos, principalmente nos mecanismos legais de defesa nas esferas administrativas ou do Poder Judiciário.
Bruno Guilherme Garcia Bersano
Assessor de Comunicação
Fone/Fax: +55 11 3257.4979
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quarta-feira, 22 de junho de 2011
Direito Marítimo e Portuário e sua importância na requalificação de portos do Brasil
foto: agenciat1.com.br
De acordo com o G1, nos próximos oito anos o Brasil deverá construir mais de 300 navios. Segundo dados do Sindicato da Indústria Naval serão embarcações de apoio às plataformas da Petrobras, que revigorou o mercado ao decidir que parte da frota seja construída no país. Por conta disso, a demanda por embarcações de transporte de óleo e gás, graneleiros, sondas e plataformas de petróleo promete gerar um crescimento garantido ao setor.
Oportunidades de emprego
Para se ter uma idéia do volume e grandeza de recursos humanos e materiais para construção de um navio, uma embarcação de grande porte necessita de cerca de mil empresas, e pode superar a cifra de R$ 250 milhões. Enquanto que o número de mão de obra do setor foi multiplicado por dez, na última década.
De acordo com o Sindicato Nacional da Indústria da Construção e Reparação Naval e Offshore (Sinaval), o setor emprega mais de 80 mil pessoas. Com a crescente demanda por estaleiros e encomendas, outros 20 mil empregos devem ser gerados nos próximos quatro anos – e a capacitação de pessoal será decisiva para acompanhar o ritmo dos negócios. Menina dos olhos do governo Federal a indústria naval é prioridade: pela rapidez de gerar trabalho e renda, mas principalmente, pelos generosos investimentos atraídos pelo pré-sal.
De acordo com o Sindicato Nacional da Indústria da Construção e Reparação Naval e Offshore (Sinaval), o setor emprega mais de 80 mil pessoas. Com a crescente demanda por estaleiros e encomendas, outros 20 mil empregos devem ser gerados nos próximos quatro anos – e a capacitação de pessoal será decisiva para acompanhar o ritmo dos negócios. Menina dos olhos do governo Federal a indústria naval é prioridade: pela rapidez de gerar trabalho e renda, mas principalmente, pelos generosos investimentos atraídos pelo pré-sal.
Outra boa notícia foi confirmada após a divulgação de um estudo elaborado pela Organização Mundial do Comércio (OMC). Entre um grupo de economias avaliadas, o Brasil teve o maior crescimento das exportações. Levando em consideração o último trimestre de 2010, as vendas brasileiras ao mercado externo cresceram 38% se comparado ao mesmo período de 2009, enquanto a média mundial ficou em 17%.
Segundo publicado no jornal Valor Econômico a expansão brasileira superou o crescimento das exportações indianas (28%) e chinesas (25%). Na seqüência, os países que aparecem no estudo da OMC são: Japão (19%), EUA (18%) e Rússia (18%). Já as Américas do Sul e Central sinalizaram o maior crescimento (25%), ao lado da Ásia (23%), África e Oriente Médio (21%) e da América do Norte (18%).
Por conta isso, e antecipando-se às necessidades e tendências do setor, o Grupo Central Prática realiza, no dia 13 de julho, no Rio de Janeiro, o seminário Direito Marítimo e Portuário – Regulamentação e Controle. O evento contará com especialistas e personalidades de renome das áreas jurídica e náutica. Serão apresentadas as mais recentes atualidades sobre o direito marítimo e portuário na arquitetura normativa brasileira e internacional.
Além de reciclar conhecimentos, o curso apresentará as principais normas e discussões que vinculam as operações marítimo-portuárias. Isto porque essas normas não se encontram organizadas em um único instrumento legal. Serão abordadas também, normas reguladoras do trabalhador portuário, agências reguladoras e responsabilidade civil, além de uma visão geral de outros ramos do direito aplicados ao setor.
Bruno Guilherme Garcia Bersano
Assessor de Comunicação
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segunda-feira, 20 de junho de 2011
Uso das Mídias Sociais na Advocacia
Já podemos afirmar, até com certa com precisão cirúrgica, que as mídias sociais de relacionamento na internet vieram para ficar. Prova disso, é o faturamento embora ainda modesto, mas com significativa tendência de crescimento das empresas que se arriscam em utilizar de forma estratégica as novas tecnologias em comunicação. A máxima de que “não basta criar um perfil social, tem que participar” é o que norteia o sucesso desses cases. Pode-se dizer que esse conselho não só deve ser seguido, mas conduzido religiosamente pelas empresas que têm visão estratégica e buscam interagir através dessas mídias com seus consumidores e clientes.
Para se ter uma idéia desse gigantesco potencial, em pesquisa realizada pela Nielsen, 67% dos internautas do mundo utilizam redes sociais e blogs - número maior do que o uso de e-mails pessoais - e esses dígitos só tendem a aumentar. E não acaba por aí. Novas estatísticas pipocam a cada dia fazendo saltar os olhos de gestores de marketing e de comunicação em todo o mundo.
Para se ter uma idéia desse gigantesco potencial, em pesquisa realizada pela Nielsen, 67% dos internautas do mundo utilizam redes sociais e blogs - número maior do que o uso de e-mails pessoais - e esses dígitos só tendem a aumentar. E não acaba por aí. Novas estatísticas pipocam a cada dia fazendo saltar os olhos de gestores de marketing e de comunicação em todo o mundo.
Segundo os dados divulgados pela International Bussines School (IBS) e Manchester Bussines School (MBS), do Reino Unido, 50 % da população mundial tem menos de 30 anos, destes 96% participam de alguma rede social. Tem mais: 25% dos resultados de pesquisas sobre as 20 marcas mais famosas do mundo são relacionadas com conteúdo criado por usuários em mídias sócias. Sabe-se também, que 34% dos bloggers (usuários que fomentam essa mídia) publicam opiniões sobre marcas e produtos. Outro dado curioso é que 78% dos consumidores confiam nas recomendações de seus pares virtuais.
E agora fica a pergunta que não quer se calar: o que eles estão dizendo sobre a sua empresa? Como se adequará os advogados diante de uma legislação rígida, a frente deste gigante virtual que cresce a cada dia. Qual é o verdadeiro potencial de negócios das redes sociais de relacionamento. Lembrando que a classe jurídica representa uma grande fatia dentre os formadores de opinião.
Então, qual é a melhor saída para os advogados?
Pela legislação que rege o trabalho do advogado são permitidas publicações de trabalhos jurídicos, que deem enfoque exclusivamente informativo e instrutivo, desde que observada à vedação, à mercantilização e à captação de causas e clientes, evitando o exibicionismo. Lembrando que transgride a ética profissional todo o advogado que mantém coluna especializada semanalmente em jornal, TV, rádio ou internet, anunciando seu escritório e convidando leitores, ouvintes e telespectadores a formularem perguntas de seu interesse. Também caracteriza descumprimento da lei, quando evidencie propaganda e captação de clientes e causas. Portanto, a linha que divide a comunicação ( no estrito sentido de transferência e prestação de serviço, de caráter informativo e esclarecimento à população) e a publicidade é muito tênue.
Por essa razão, a discussão e atualização oferecida durante o seminário Midias Sociais e Advocacia tenha um caráter tão necessário a todos os profissionais que buscam alavancar seus negócios através das redes sociais da internet. Uma vez que o tema é controverso, e cada vez mais discutido no meio jurídico.
E você, ainda acha que mídia social é moda? Participe do nosso seminário e saiba como utilizar de forma legal essa extraordinária ferramenta de comunicação. Bem vindo ao mundo das redes sociais na internet.
Bruno Guilherme Garcia Bersano
Assessor de Comunicação
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