quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Danos Psicológicos e Psiquiátricos: O que fazer quando quase metade dos brasileiros é infeliz no trabalho?



Como ser feliz e cativar esse sentimento na vida profissional? Parafraseando Paulinho da Viola, "Essa tal felicidade sempre tão fulgaz a gente tem que conquistar". Durante o último CONARH realizado pela  Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH-Nacional), uma pesquisa revelou que quase a metade dos entrevistados respondeu NÃO à pergunta: “Você é feliz no seu trabalho atual ou na sua última ocupação?”. Realizada e coordenada por Elaine Saad, Vice-Presidente da Diretoria Executiva da (ABRH-Nacional), a pesquisa registrou que 48% dos 5.685 entrevistados estão infelizes no trabalho. Deste número 59% são mulheres, superando o perfil de homens, 41%, igualmente insatisfeitos.

Sobre a localização dos entrevistados, 86% dos profissionais que se afirmam insatisfeitos são do estado de São Paulo, seguidos pelos dos estados do Rio de Janeiro com 4%, Paraná e DF com 2% cada e Minas Gerais com 1%.

A felicidade aumenta com o tempo. Os menos felizes têm entre 20 e 30 anos e representam 32% dos entrevistados, contra apenas 8% de não satisfeitos na faixa dos 40 aos 50 anos. A formação acadêmica parece ajudar no bem-estar do funcionário: o maior número de entrevistados que responderam NÃO à pesquisa possuem graduação(61%).  À medida em que escolaridade aumenta, o percentual de insatisfação diminui da seguinte forma: pós-graduação (18%), MBA (15%), mestrado (5%) e Doutorado (1%).

A área administrativa concentra o maior número de infelizes(17%), seguida pelas áreas financeira (9%) e recursos humanos (8%). O menor percentual de insatisfeitos, empatados com 4%, estão nas áreas de Consultoria e Varejo. 


O modelo baseado em resultados ainda é o que norteia a nossa ação, mas as organizações estão percebendo que o crescimento do desempenho passa necessariamente pela compreensão madura do fator felicidade aplicado ao modelo de gestão. A realidade demonstra que as diferenças humanas expressas pela emoção e sentimentos ocupam lugar secundário no cotidiano das corporações. Na prática e nas estratégias de mercado, esquece-se que os resultados dependem diretamente do conjunto de ações racionais e que elas, também, são reveladas por emoções e sentimentos. Prevalece, ainda, a crença de que são elementos separados da racionalidade e, portanto, incapazes de influenciar a obtenção de resultados positivos.

Como as empresas podem evitar ônus maiores em virtude de doenças psicológicas e psiquiátricas de seus empregados? Essas e outras informações serão abordadas no seminário: "DANOS PSICOLÓGICOS/PSIQUIÁTRICOS E AS DOENÇAS DO TRABALHO", dia 31 de agosto, São Paulo, das 9h às 17h20. A participação nesse seminário é essencial para as médias e grandes empresas poderem evitar ônus maiores em virtude de doenças psicológicas e psiquiátricas de seus empregados. 

Público alvo: profissionais de departamento pessoal e recursos humanos de todos os níveis, profissionais da área de medicina e segurança do trabalho, médicos do trabalho, peritos, advogados e demais profissionais atuantes na área de saúde do trabalho e direito do trabalho.



Fonte: ABRH-Nacional e Dr. Carlos Faccina.


LOCAL

Auditório da Central Prática - R. Frei Caneca, 159 - Cerqueira César - São Paulo/SP
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segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Atuação do preposto nas audiências trabalhistas é elemento-chave para sucesso nas demandas

Há um bom tempo já é pauta de discussão em fóruns trabalhistas, o entendimento acerca da condição do exercício da função de preposto na Justiça do Trabalho.  Ou seja, aquele que representa o empregador em audiência, de acordo com que estabelece a  CLT.  Essa controvérsia está na obrigatoriedade de ser ou não o preposto, empregado da empresa. Desde a incorporação desse conceito no dispositivo legal, dúvidas com relação à necessidade de o preposto ser funcionário da companhia são freqüentes. Para a ex-juíza classista do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), de São Paulo, Maisa E. Raele Rodrigues, o preposto não há de ser necessariamente empregado: “A literalidade da norma preconiza que o empregador poderá fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o preponente".


Como se vê, a regra é clara, pois é exigido do preposto apenas que ele tenha conhecimentos dos fatos. Isso porque o desconhecimento frustra a finalidade do depoimento pessoal que, em última análise, tem por objetivo provocar a confissão. “Além disso, não há no corpo do texto (do § 1o., do art. 843) uma única palavra ou expressão determinando que o preposto seja empregado da reclamada”, comenta a advogada.


Boa parte da doutrina e da jurisprudência manteve-se a favor da exigência da condição do empregado. “Demais disso, aduziu-se também que o preposto, beneficiando-se do princípio do jus postulandi (direito de postular), passaria a elaborar a defesa do empregador em detrimento da participação dos advogados na Justiça do Trabalho, o que comprometeria o princípio constitucional previsto no art. 133 da CF/88 referente à indispensabilidade do advogado à administração da justiça”, explica a advogada, uma vez que tal ausência favorece ao que se convencionou chamar de indústria de prepostos ou prepostos profissionais.


Com isso, o TST concluiu pela exigência da condição de empregado ao preposto, exceto quanto ao empregado doméstico e às micro ou empresas de pequeno porte.  Tal exceção contribui para o fortalecimento dos que opinam pela não exigência da condição de empregado do preposto. Ainda de acordo com a ex-juíza, essas razões somadas à expressão "ou qualquer outro preposto" contida na lei: “Desencadeou o surgimento de enorme polêmica quanto à necessidade do preposto ser ou não empregado da empresa”, explica.


Em virtude desses fatos, a Central Prática realiza, no próximo dia 30 de agosto, o seminário, ATUAÇÃO DO PREPOSTO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. Além de contar com a presença da advogada especialista, Maisa E. Raele Rodrigues, ex-juíza classista do trabalho do TRT (2ª c. Região - TRT/SP), será montada uma sala de audiência fictícia. Nela, os participantes poderão simular na prática a instrução e julgamento.


Por fim, a experiente advogada conta em primeira mão quais são as novidades para o evento, e toda a expectativa que envolve o tema. “Pela minha experiência, este tipo de evento tem propiciado um comprometimento bastante expressivo com a defesa dos direitos da empresa, e a reboque, contribuído para a eliminação mais ampla possível de riscos ao patrimônio da empresa. Um aspecto bastante positivo que tenho observado é a ruptura do equivocado entendimento de que a questão trabalhista deve ser tratada de maneira simplista. Por outro lado, o conhecimento preciso das especificidades do processo do trabalho, que  é essencialmente um processo de partes, resulta, inexoravelmente, na boa atuação do preposto”.


Público alvo: profissionais de departamento de pessoal, empresários, contadores e demais profissionais que comparecem às audiências trabalhistas como prepostos.


AGENDA:
Seminário ATUAÇÃO DO PREPOSTO NA JUSTIÇA DO TRABALHO                                                                
Organização: Grupo Central Prática                                                                                                                                                  
Data: 30 de agosto de 2010                                                                                                                                                                
Local: Centro de Treinamento - Rua Frei Caneca, 159 – Cerqueira César – São Paulo/SP – CEP: 01307-001
Horário: das 9h00 às 17h30                                                                                                                                                
Informações: 11-3 (11) 3257-4979 ou contato@centralpratica.com.br                                                                                                                        
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segunda-feira, 15 de agosto de 2011

A IMPORTÂNCIA DOS ASPECTOS SOCIETÁRIOS, TRIBUTÁRIOS E PATRIMONIAIS DAS ORGANIZAÇÕES SOCIETÁRIAS.


* Domingos Ricca


O desentendimento entre Abilio Diniz e seu sócio Jean-Charles Naouri, presidente do Grupo Casino, a respeito da fusão entre Pão de Açúcar e Carrefour, ganhou grande repercussão na mídia. Palavras e expressões como “ética comercial”, “princípios fundamentais”, “acordo de acionistas” e “ritos da governança corporativa” foram algumas das mais utilizadas nos discursos dos empresários.


A sociedade entre as duas redes se iniciou em 1999, quando o Casino investiu 1,5 bilhão no Pão de Açúcar. Seis anos depois, a situação financeira de Abilio fez com que ele aceitasse a proposta que, hoje, o põe em risco: mais 2 bilhões foram injetados no Grupo e, em troca, ficou previsto no Acordo de Acionistas o direito de Naouri se tornar majoritário em 2012.
Assim que a data começou a ficar próxima, o empresário brasileiro passou a buscar meios de reverter essa situação. A fusão com o Carrefour foi uma forma encontrada para diluir a participação do Casino de 43% para 17%. No entanto, a reação de Naouri foi de extrema contrariedade, acusando Abilio de agir ilegalmente, tendo desrespeitado o Acordo de Acionistas.


O embate entre os sócios foi alvo de especulação nos meios de comunicação por envolver figuras de grande representatividade no mercado. No entanto, segundo o especialista Domingos Ricca, consultor e sócio-diretor da DS Consultoria, conflitos pelo poder estão presentes em todas as empresas, principalmente nas familiares.


“Nas empresas familiares, as disputas relacionadas à liderança são mais complicadas”, explicou. “O ego e os laços afetivos podem interferir nas decisões operacionais, prejudicando o desenvolvimento da empresa”.


As declarações de Ricca demonstram a importância dos Acordos de Sócios para expansão organizacional, prevalecendo os interesses corporativos e não os pessoais. No caso das empresas familiares, há um aumento do número de sócios à medida que a família cresce. Portanto, o acordo pode minimizar conflitos e perpetuar a empresa para as futuras gerações.
Conforme o consultor explica, esse documento ficará responsável por disciplinar as relações entre os envolvidos, estabelecendo regras de cunho ético e moral que deverão ser cumpridas por todos os sócios. Essas medidas visam melhorar as práticas administrativas e consolidar a gestão profissionalizada.


O Acordo entre Sócios Acionistas ou Cotistas deve estar anexo e registrado no Contrato Social. Seu papel será o de definir juridicamente quais ações podem ser realizadas por um sócio. Caso ocorra a morte prematura do fundador, esse instrumento irá preservar a identidade da empresa para as futuras gerações, garantindo que os herdeiros e sucessores não prejudiquem a continuidade e desenvolvimento do negócio.
Basear esse acordo em princípios que visem boas práticas e clareza na gestão é indispensável para evitar conflitos na empresa. “A Governança Corporativa é responsável por estabelecer um melhor relacionamento entre os herdeiros, fundadores e sócios (acionistas ou cotistas), pois se baseia em transparência, equidade e prestação de contas”, afirmou o especialista.


Alocar os procedimentos vinculados à Governança Corporativa traz as condições necessárias para que a empresa possa fiscalizar as atuações dos sócios, aumentar o valor da sociedade, facilitar seu acesso ao capital e contribuir para sua perenidade.
“Realizar um Acordo de Sócios é muito importante para perpetuar as corporações e diminuir conflitos nas empresas familiares”, afirma Ricca. “Basear esse acordo na Governança Corporativa é outro passo que auxilia na administração do negócio”.


Seminário
ASPECTOS SOCIETÁRIOS, TRIBUTÁRIOS E PATRIMONIAIS DAS REORGANIZAÇÕES SOCIETÁRIAS
(Incorporação, Fusão e Cisão)

14 de setembro (quarta-feira) - São Paulo - das 9h às 18h

Objetivo: este curso visa exatamente através de especialistas, transmitir aos participantes conhecimentos de aspectos societários, tributários e patrimoniais das reorganizações societárias (incorporação, fusão e cisão) de modo a permitir-lhes perfeita aplicação nos casos em que estejam envolvidos.

Metodologia: imersão total no tema, em ambiente de concentração nos pontos fundamentais, permitindo que o participante absorva o conteúdo programático sem dispersão.

Público alvo: empresários, administradores, executivos, advogados, auditores e contadores de empresas, e profissionais cujo patrimônio demande planejamento e gestão.

Para mais informações sobre o evento acesse:
http://www.centralpratica.com.br/eventosr/sp/set11/e_asp_soc_trib_patr_sp.html


* Domingos Ricca: Sócio - Diretor da Revista Empresa Familiar. Consultor especializado em empresas familiares. Certificado em Governança Corporativa pela SQS Suíça e Fundação Vanzolini, realizada em Buenos Aires Argentina. PhD em administração, professor de graduação e pós-graduação, autor de livros sobre temas de empresas familiares.

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Danos Psicológicos e Psiquiátricos atingem até 16% da população no Brasil

De acordo com o Ministério de Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior, estima-se que no país as micro e pequenas empresas representem 98% do total de empresas existentes, ou seja, 4,1 milhões. Enquanto que o número de empreendedor individual chega a 310.755, só no estado de São Paulo. O que, invariavelmente, indica um potencial crescimento no número de doenças psicológicas ligadas a traumas de trabalho.

O dano psicológico ou psíquico pode ser definido como uma seqüela emocional ou psicológica de um fato que leva ao trauma. Cabe à perícia psicológica jurídica e forense buscar e determinar as naturezas dessa seqüela e vinculá-la ao motivo do trauma que podem ser, na maioria dos casos, acidentes de trabalho ou de trânsito. Com isso, ocorre o chamado nexo casual, que é pressuposto indispensável para haja a responsabilidade civil.  

Assim, as regras do Direito são necessárias para assegurar a convivência e a paz social. No mundo do trabalho, os acidentes e doenças, além de provocarem custos elevados, atacam a integridade física e mental do colaborador e conduzem à desarmonia social. O acidente e a doença do trabalho podem gerar responsabilidade penal, civil, administrativa, acidentária do trabalho e trabalhista, sendo independentes as responsabilidades civil e criminal das outras. Na visão jurídica, os acidentes e doenças decorrentes do trabalho, em sua maioria, ocorrem devido à culpa e ato culposo.

Já o diagnóstico, infelizmente, não se dá tão facilmente. A gravidade se estende a dimensões e prejuízos variáveis tanto nas esferas psicológicas e psiquiátricas. De acordo com recente estudo da Organização Mundial da Saúde (OMS), as perturbações psiquiátricas e os problemas de saúde mental relacionadas ao trabalho se tornaram a principal causa de incapacidade e morbilidade nas sociedades atuais. A carga de perturbações mentais tais como a depressão, stress, síndrome do pânico, alcoolismo, dependência química, entre outras, foi seriamente subestimada no passado, devido ao fato de as abordagens tradicionais apenas considerarem os índices de mortalidade, ignorando o número de anos vividos com incapacidade provocada pela doença. Ainda segundo a OMS, das 10 principais causas de incapacidade, cinco são perturbações psiquiátricas e psicológicas.

Doenças mais comuns

As doenças psiquiátricas mais comuns na população são a depressão e os transtornos de ansiedade. A depressão é o segundo maior problema de saúde pública no mundo, de acordo com dados da OMS. De acordo com os dados do departamento de psiquiatria da Unifesp, cerca de 10% das mulheres e 6% dos homens vão ter um momento depressivo no decorrer da vida. Dentre eles pode-se destacar: pânico, com incidência de 3,5% na população; e o transtorno de ansiedade generalizada, com 3,4%. A esquizofrenia é uma doença considerada rara, que afeta 1% da população. Há duas linhas complementares de tratamento para os transtornos mentais comuns: o farmacológico, com remédios, e o psicoterapeutico, com diferentes tipos de terapia. Para a depressão e ansiedade geralmente são ministrados antidepressivos, que variam de acordo com a natureza do caso.

Portanto, distúrbios dessa natureza são cada vez mais comuns nos trabalhadores brasileiros, e o Judiciário reconhece nas empresas como as maiores causadoras desses danos. Por esse motivo urge a importância e necessidade da criação de políticas de prevenção e tratamento adequado.

Em virtude da importância do tema, a Central Prática promove no dia 31 de agosto, às 9 horas, o seminário Danos Psicológicos/Psiquiátricos e as Doenças de trabalho. Especialistas técnicos e jurídicos debaterão os principais fatores que levam à condenação das empresas, como pode ser feita a prevenção e em que casos a responsabilidade da corporação é elidida. Esse seminário é essencial às médias e grandes empresas que buscam evitar ônus maiores em virtude de doenças psicológicas e psiquiátricas de seus empregados. 


SEMINÁRIO
DANOS PSICOLÓGICOS/PSIQUIÁTRICOS E AS DOENÇAS DO TRABALHO
31 de agosto (quarta-feira) - São Paulo - das 9h às 17h20

Quer Mais informações sobre este seminário? Acesse:
http://www.centralpratica.com.br/eventosr/sp/ago11/e_dan_psic_sp.html


quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Gestão e Carreira: visão estratégica em sociedades de advogados é diferencial para sucesso dos negócios


Dada a exigência do mercado em busca profissionalização e especialização constante, gestores de escritórios e sócios precisam ter visão e ação empresarial para um negócio bem sucedido. Consequência disso é o grande número de cursos voltados à gestão estratégica corporativa muitos, porém, ainda abaixo da exigência deste público.

Para Mauro Scheer Luís, presidente e coordenador acadêmico da Central Prática, especialização e conhecimentos avançados em estratégias de gestão são fundamentais para o sucesso dos negócios no ambiente jurídico: “A tarefa principal do advogado sempre foi advogar, cuidar de seu negócio era secundário. Hoje não funciona mais assim. Os escritórios que possuem uma estrutura administrativa eficiente, planejada e organizada crescem em média (se de pequeno ou médio porte), a taxas de até 80% ao ano. As empresas que os contratam preferem escritórios que demonstrem ter condições de absorver rapidamente novas demandas, com foco constante em atualização e gestão administrativa”.  

E o que tudo indica é que essa mudança de comportamento, de visão empreendedora, seja uma tendência unânime. “A advocacia mudou, o advogado deve gerir seu escritório como se fosse uma empresa, ainda que faça isso contratando profissionais especializados, os chamados administradores legais”, completa Scheer.

Já no quesito recursos humanos, não é diferente. O sucesso de uma sociedade de advogados com visão corporativa e empreendedora deve, sobretudo, agregar gestores qualificados. De acordo comVanessa S. Scheer, diretora executiva da Central Prática, os erros na área de recursos humanos que um escritório de advocacia pode cometer são inúmeros: “Falhas no recrutamento e seleção, muitas vezes ocorridas pelo simples fato do escritório e seus gestores não saberem realmente do que precisam do profissional a ser contratado; Inexistência de plano de carreira e remuneração, remuneração inadequada, programas motivacionais, e o pior de todos - o descaso da gestão com este assunto tão importante”. 

De acordo com ela, o que deve ser observado é que não existe empresa sem dois elementos primordiais, o cliente e o colaborador. “Para a empresa ser 100% precisa contar com colaboradores também 100%, e para isso ser uma realidade em sua empresa, tenha certeza que o trabalho é duro, mas recompensador”, afirma a executiva, que ressalta a importância de um RH atuante.

Pensando nisso, a Central Prática desenvolveu o workshop - GESTÃO ESTRATÉGICA DE SOCIEDADES DE ADVOGADOS, que acontece nos dias 24, 25 e 26 de agosto, em São Paulo. O foco será dirigido às melhores práticas de planejamento, gestão de pessoas, marketing, relacionamentos e negócios no ambiente jurídico.

Nos três dias de evento, experientes e renomados especialistas em consultoria para desenvolvimento de escritórios e estratégias de mercado apresentarão alternativas práticas de gerenciamento administrativo e financeiro, criação de manuais para atribuição de funções e organização departamental, controle e reembolso de despesas e honorários, desenvolvimento de líderes, estratégias motivacionais, recrutamento e seleção como ferramenta para o desenvolvimento, plano de carreira, planos de cargos e salários, além das mais eficientes práticas de marketing de acordo com o código de ética da OAB, entre elas, técnicas de negociação e apresentação, e uso da internet para conquistar antigos e novos clientes. 

Estes e outros importantes assuntos vão estar na pauta deste seminário que é dirigido a advogados e sócios, administradores legais, diretores, gerentes e demais profissionais que tenham funções de planejamento e gestão de sociedades de advogados.


Programação
Workshop: GESTÃO ESTRATÉGICA DE SOCIEDADES DE ADVOGADOS

Módulo I - Planejamento, organização, sistemas, métodos e finanças - 24 de agosto - (quarta-feira) - São Paulo - 9h às 17h30 
Módulo II - Gestão de pessoas - 25 de agosto - (quinta-feira) - São Paulo - 9h às 17h30
Módulo III - Marketing, relacionamentos e negócios na advocacia - 26 de agosto - (sexta-feira) - São Paulo - 9h às 17h30

Onde:
Centro de Treinamento Central Prática
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segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Nova lei da filantropia nas áreas da saúde e educação garante cotas de até 60% dos atendimentos ao SUS



O que mudou nas novas regras de conduta e diretrizes das entidades sociais beneficentes que atuam nas áreas de assistência social, educação e saúde? Essas e outras questões serão discutidas no seminário: INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS EDUCACIONAIS E DE SAÚDE: ASPECTOS JURÍDICOS RELEVANTES.

A Lei da Filantropia alterou sensivelmente a legislação anterior, em especial no que diz respeito ao procedimento de requisição e concessão da certificação de entidades de assistência social, que atribui às empresas isenção de recolhimento das contribuições para o INSS.

A nova lei reorganizou as competências de análise e julgamento dos pedidos de concessão e renovação da certificação. A jurisdição, que era exclusiva do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), passou a ser dos Ministérios da Saúde, Educação e Cultura e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Além de disso, a nova Lei da Filantropia inovou ao reconhecer as entidades certificadas como rede complementar e parceiras na prestação de serviços. Soma-se a isso, o fato de garantir cotas de até 60% dos atendimentos ao SUS e certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) aos Hospitais. Outra novidade foi a dispensa de solicitação da isenção das contribuições para a seguridade social perante as Delegacias Regionais da Receita Federal do Brasil. Daí a importância de atualização dos profissionais ligados ao terceiro setor, a fim de evitar os desvios de finalidade nas áreas de assistência social, educação e saúde.

O seminário INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS EDUCACIONAIS E DE SAÚDE: ASPECTOS JURÍDICOS RELEVANTES, que acontece dia 23 de agosto, em São Paulo, a partir das 9 horas, vai abordar de forma prática as estratégias de adequações do setor, assim como aspectos jurídicos relevantes das áreas trabalhista, tributária, administrativa e contábil.

Público alvo: gestores estatutários da área do terceiro setor, profissionais da área jurídica, contábil e administrativa.


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