O que mudou nas novas regras de conduta e diretrizes das entidades sociais beneficentes que atuam nas áreas de assistência social, educação e saúde? Essas e outras questões serão discutidas no seminário: INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS EDUCACIONAIS E DE SAÚDE: ASPECTOS JURÍDICOS RELEVANTES.
A Lei da Filantropia alterou sensivelmente a legislação anterior, em especial no que diz respeito ao procedimento de requisição e concessão da certificação de entidades de assistência social, que atribui às empresas isenção de recolhimento das contribuições para o INSS.
A nova lei reorganizou as competências de análise e julgamento dos pedidos de concessão e renovação da certificação. A jurisdição, que era exclusiva do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), passou a ser dos Ministérios da Saúde, Educação e Cultura e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Além de disso, a nova Lei da Filantropia inovou ao reconhecer as entidades certificadas como rede complementar e parceiras na prestação de serviços. Soma-se a isso, o fato de garantir cotas de até 60% dos atendimentos ao SUS e certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) aos Hospitais. Outra novidade foi a dispensa de solicitação da isenção das contribuições para a seguridade social perante as Delegacias Regionais da Receita Federal do Brasil. Daí a importância de atualização dos profissionais ligados ao terceiro setor, a fim de evitar os desvios de finalidade nas áreas de assistência social, educação e saúde.
O seminário INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS EDUCACIONAIS E DE SAÚDE: ASPECTOS JURÍDICOS RELEVANTES, que acontece dia 23 de agosto, em São Paulo, a partir das 9 horas, vai abordar de forma prática as estratégias de adequações do setor, assim como aspectos jurídicos relevantes das áreas trabalhista, tributária, administrativa e contábil.
Público alvo: gestores estatutários da área do terceiro setor, profissionais da área jurídica, contábil e administrativa.
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