quinta-feira, 5 de abril de 2012



Atuação do INSS nas ações regressivas                                                    
Por que o INSS recebe duas vezes? A polêmica da dupla oneração

A Previdência Social, por meio do INSS, garante benefícios aos segurados em diversas hipóteses, como doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. Para viabilizar esse seguro social, os contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) pagam um prêmio mensal, que deve ser direcionado especificamente à prestação de benefícios e serviços.

Com referência às Ações Regressivas movidas pelo INSS, pretende-se que as empresas sejam responsabilizadas por suposta negligência no tocante ao cumprimento de normas de segurança, levantando a polêmica da ilegalidade da dupla cobrança (bis in idem), que onera as empresas que já pagam pelo seguro de acidente de trabalho, e ainda têm que arcar com os prejuízos desencadeados pela existência do artigo 120 da Lei nº 8.213/91, complementado pela Resolução do Conselho Nacional de Previdência Social nº1291/2007.

“Não se pode onerar duplamente as empresas que comprovam a ausência de negligência com as normas de segurança do trabalho. O que está ocorrendo hoje é que a Justiça, a favor do INSS, está condenando equivocadamente empresas compromissadas com as normas trabalhistas e previdenciárias”, adverte o Dr. Dávio Prado Zarzana Júnior, especialista em direito previdenciário e um dos palestrantes do Seminário ‘Atuação do INSS nas ações regressivas’. (Mais informações no rodapé deste release).

Dávio lembra ainda que o papel da defesa da empresa é desqualificar a presunção de culpa e descredenciar a acusação de negligência, apresentando todos os documentos que provem sua retidão ante as exigências do Instituto.

Outro fato polêmico é que o advento de ações bem sucedidas contra empregadores está levando o INSS a investida semelhante, agora contra os responsáveis condenados por acidentes de trânsito “de natureza gravíssima”, que também causaram prejuízos aos cofres do Instituto.

Nesse caso, algumas perguntas aguardam resposta. Qual a autoridade da Autarquia para enquadrar como gravíssima a natureza de um acidente? Como cobrar indenização de pessoa física que também pode ser sua contribuinte? O Orgão trocou o direito previdenciário pelo civil?

Para você que é da área de direito e quer compreender os meandros da   legislação e a fundamentação destas proposituras, a Central Prática organiza em São Paulo o Seminário “A atuação do INSS nas ações regressivas”.


Informações:

Data: 10 de abril, terça feira                                                                                                             Local: Av. Angélica, 2510, cjs. 31 a 34, Higienópolis, São Paulo –  SP                                    Horário: das 9h às 16:40h

Contatos:                                                                                                                                               São Paulo 11 3257-4979    Rio de Janeiro 21 4063-6120    Recife 81 40629270

Realização: Central Prática


Contato para jornalistas
Carlos Saraiva   

Camila Andrade   

Porthia Assessoria de Comunicação                                                    

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