Atuação do
INSS nas ações regressivas
Por que o INSS
recebe duas vezes? A polêmica da dupla oneração
A
Previdência Social, por meio do INSS, garante benefícios aos segurados em
diversas hipóteses, como doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice.
Para viabilizar esse seguro social, os contribuintes (pessoas
físicas e jurídicas) pagam um prêmio mensal, que deve ser direcionado
especificamente à prestação de benefícios e serviços.
Com
referência às Ações Regressivas movidas pelo INSS, pretende-se que as empresas
sejam responsabilizadas por suposta negligência no tocante ao cumprimento de
normas de segurança, levantando a polêmica da ilegalidade da dupla cobrança (bis
in idem), que onera as empresas que já pagam pelo seguro de
acidente de trabalho, e ainda têm que arcar com os prejuízos desencadeados
pela existência do artigo 120 da Lei nº 8.213/91, complementado pela Resolução
do Conselho Nacional de Previdência Social nº1291/2007.
“Não
se pode onerar duplamente as empresas que comprovam a ausência de negligência
com as normas de segurança do trabalho. O que está ocorrendo hoje é que a
Justiça, a favor do INSS, está condenando equivocadamente empresas compromissadas
com as normas trabalhistas e previdenciárias”, adverte o Dr. Dávio Prado
Zarzana Júnior, especialista em direito previdenciário e um dos palestrantes do
Seminário ‘Atuação do INSS nas ações regressivas’. (Mais informações no rodapé deste
release).
Dávio
lembra ainda que o papel da defesa da empresa é desqualificar a presunção de
culpa e descredenciar a acusação de negligência, apresentando todos os
documentos que provem sua retidão ante as exigências do Instituto.
Outro
fato polêmico é que o advento de ações bem sucedidas contra empregadores está
levando o INSS a investida semelhante, agora contra os responsáveis condenados
por acidentes de trânsito “de natureza gravíssima”, que também causaram
prejuízos aos cofres do Instituto.
Nesse
caso, algumas perguntas aguardam resposta. Qual a autoridade da Autarquia para
enquadrar como gravíssima a natureza de um acidente? Como cobrar indenização de
pessoa física que também pode ser sua contribuinte? O Orgão trocou o direito
previdenciário pelo civil?
Para você que
é da área de direito e quer compreender os meandros da legislação e
a fundamentação destas proposituras, a Central Prática organiza em São Paulo o Seminário “A
atuação do INSS nas ações regressivas”.
Informações:
Data: 10 de abril,
terça
feira Local: Av. Angélica, 2510, cjs. 31
a 34, Higienópolis, São Paulo –
SP Horário: das 9h às 16:40h
Contatos: São Paulo 11 3257-4979 Rio de Janeiro 21 4063-6120 Recife 81 40629270
Realização: Central Prática
Contato para
jornalistas
Carlos Saraiva
Camila Andrade
Porthia Assessoria
de
Comunicação
Nenhum comentário:
Postar um comentário